A 3ª turma do STJ analisa se magistrado pode negar a inclusão de terceiro em ação de reintegração de posse - por meio da chamada denunciação da lide - quando perceber que isso pode atrasar o andamento do caso ou prejudicar a decisão principal de devolver o imóvel ao dono.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade de negativa do ingresso na ação. Ministro Humberto Martins pediu vista e suspendeu o julgamento.
Posse irregular
No caso analisado, uma pessoa foi processada por posse irregular do imóvel. Na defesa, ela pediu que fosse incluído no processo o antigo vendedor (que teria repassado o imóvel), alegando que, se perdesse a ação, teria direito de ser indenizada por comprar a posse de má-fé.
O juiz negou o pedido e o tribunal manteve a decisão. A parte então, representada pela DPE/RS, recorreu ao STJ.
Voto da relatora
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao votar, explicou que a lei permite a inclusão de terceiros no processo para discutir responsabilidades, mas isso não é automático.
O juiz precisa avaliar se a inclusão não será um complicador ou provocará atrasos no julgamento principal.
No caso, ela destacou que a inclusão do antigo vendedor poderia tumultuar o processo, dificultar a reintegração de posse e estender por anos a solução de um litígio que já está claro: o imóvel precisa ser devolvido ao verdadeiro dono.
Segundo Nancy, quem comprou a posse de alguém que não era legítimo pode sim buscar indenização depois, em outro processo, sem atrapalhar a reintegração.
"O que não podemos permitir é que, por causa dessa discussão paralela, o verdadeiro dono fique ainda mais tempo sem seu imóvel", resumiu.
Veja o voto:
- Processo: REsp 2.169.413