A Corte Especial do STJ, iniciou, nesta quarta-feira, 21, julgamento da denúncia contra 15 investigados no âmbito da operação Naufrágio. O caso envolve crimes contra administração pública, corrupção e exploração de prestígio de desembargadores, juízes e funcionários do TJ/ES.
A denúncia, de 2010, envolvia 26 pessoas, mas algumas faleceram e houve a prescrição do crime em outros casos.
Até o momento, a sessão contou apenas com sustentações orais das partes, sem que houvesse votos proferidos pelos ministros.
O caso
O Ministério Público Federal ofereceu, em 4/2/10, denúncia contra 26 pessoas, entre elas desembargadores, juízes, servidores do TJ/ES e advogados, por supostos crimes contra a administração pública, corrupção, tráfico de influência e exploração de prestígio.
A investigação revelou um esquema de intermediação de interesses privados no âmbito do TJ/ES, com o objetivo de obter decisões judiciais favoráveis e outras vantagens, mediante pagamento de propina e oferecimento de favores pessoais.
As apurações tiveram origem na Operação Naufrágio, deflagrada em 2008, que surgiu a partir de desdobramentos da Operação Titanic — esta última voltada à repressão de crimes como falsidade ideológica, evasão de divisas, corrupção ativa, tráfico de influência e formação de quadrilha no comércio exterior.
Em 2011, a Corte Especial do STJ decidiu pela remessa dos autos ao TJ/ES.
Entretanto, o próprio TJ/ES, acolhendo manifestação do Ministério Público, declarou-se impedido de julgar o caso, sob a justificativa de comprometimento da imparcialidade, já que parte dos denunciados integrava a própria Corte. Diante disso, os autos foram remetidos ao STF.
Posteriormente, em 2014, com a promoção de um dos denunciados ao cargo de desembargador, o STF entendeu haver superveniência de incompetência para seguir no caso e determinou a devolução do processo ao STJ. O feito retornou com volume expressivo: 42 volumes principais e 152 apensos, totalizando mais de 4,5 mil páginas.
No decorrer da tramitação, o Ministério Público reconheceu a extinção da punibilidade de alguns magistrados em razão de falecimento e de outros denunciados atingidos pela prescrição. Parte dos acusados também já havia se aposentado compulsoriamente.
Em dezembro de 2021, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra 15 investigados remanescentes, dando seguimento ao processo.
- Processo: APn 623