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Sessão

Corte Especial do STJ condena desembargadores do RJ por corrupção

As condenações variam com penas de até 20 anos de reclusão.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualizado em 14 de março de 2025 07:30

A Corte Especial do STJ julgou parcialmente procedente denúncia e condenou três desembargadores do TRT da 1ª região por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles teriam, segundo apontou o MPF, recebido vantagens indevidas para incluir empresas em plano de execução.

O caso

Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu a denúncia oferecida pelo MPF contra quatro desembargadores do TRT da 1ª região, por entender estarem presentes provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo as investigações, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

 (Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

Maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

Dispositivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, após extenso voto em que enfatizou as provas apresentadas na denúncia do Ministério Público, julgou parcialmente procedente a denúncia no caso em análise.

Os ministros Sérgio Kukina, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Aussete Magalhães e Francisco Falcão acompanharam o voto da relatora.

Assim, por maioria, o colegiado decidiu:

a) absolver, por unanimidade, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues das imputações delitivas apontadas na denúncia;

b) condenar, por maioria, Marcos Pinto da Cruz como incurso das penas dos arts. 288, 312, 317 (por oito vezes), 333, e art. 1º da lei 9.613 (por 20 vezes), às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 54 dias-multa e perda de cargo público de desembargador;

c) condenar, por maioria, José da Fonseca Martins Jr. como incurso nas penas dos arts. 288 (por quatro vezes), 317 (por cinco vezes), todos do CP, e o art. 1º da lei 9.613, às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 48 dias-multa e perda de cargo público de desembargador e

d) condenar, por maioria, Fernando Antonio Zorzenon da Silva como incurso nas penas dos arts. 288 (por três vezes e art. 1º da lei 9.613 (por três vezes), às penas de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e 27 dias-multa e perda de cargo público de desembargador.

Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi.

  • Processo: APn 989

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