Operação Naufrágio: STJ condena investigados em caso de corrupção no TJ/ES
Colegiado condenou os réus por corrupção e crimes contra a administração pública; maioria absolveu quatro acusados.
Da Redação
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Atualizado às 19:42
A Corte Especial do STJ condenou investigados, entre ex-juízes, servidores, advogados e empresários, no âmbito da operação Naufrágio, que apurou crimes contra a administração pública, corrupção e exploração de prestígio no TJ/ES.
Ficaram vencidos os ministros que votaram pela condenação do desembargador Robson Luiz Albanês, do advogado Gilson Letaife Mansur Filho, da juíza aposentada Larissa Pignaton Sassinelli Pimentel e da ex-servidora Bárbara Pignaton Sassinelli, posteriormente absolvidos pela maioria.
O caso
O Ministério Público Federal ofereceu, em 4/2/10, denúncia contra 26 pessoas, entre elas desembargadores, juízes, servidores do TJ/ES e advogados, por supostos crimes contra a administração pública, corrupção, tráfico de influência e exploração de prestígio.
A investigação revelou um esquema de intermediação de interesses privados no âmbito do TJ/ES, com o objetivo de obter decisões judiciais favoráveis e outras vantagens, mediante pagamento de propina e oferecimento de favores pessoais.
As apurações tiveram origem na Operação Naufrágio, deflagrada em 2008, que surgiu a partir de desdobramentos da Operação Titanic - esta última voltada à repressão de crimes como falsidade ideológica, evasão de divisas, corrupção ativa, tráfico de influência e formação de quadrilha no comércio exterior.
Em 2011, a Corte Especial do STJ decidiu pela remessa dos autos ao TJ/ES. Entretanto, o próprio TJ/ES, acolhendo manifestação do Ministério Público, declarou-se impedido de julgar o caso, sob a justificativa de comprometimento da imparcialidade, já que parte dos denunciados integrava a própria Corte. Diante disso, os autos foram remetidos ao STF.
Posteriormente, em 2014, com a promoção de um dos denunciados ao cargo de desembargador, o STF entendeu haver superveniência de incompetência para seguir no caso e determinou a devolução do processo ao STJ. O feito retornou com volume expressivo: 42 volumes principais e 152 apensos, totalizando mais de 4,5 mil páginas.
No decorrer da tramitação, o Ministério Público reconheceu a extinção da punibilidade de alguns magistrados em razão de falecimento e de outros denunciados atingidos pela prescrição. Parte dos acusados também já havia se aposentado compulsoriamente.
Em dezembro de 2021, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra 15 investigados remanescentes, dando seguimento ao processo, entre eles o atual desembargador do TJ/ES, Robson Luiz Albanês, acusado de corrupção e sujeito ao afastamento do cargo.
Também foram denunciados por corrupção ativa Gilson Letaife Mansur Filho, Adriano Mariano Scopel, Pedro Scopel, Jhonny Ramos Lievori e Felipe Sardenberg Machado.
Por corrupção passiva, tornaram-se réus Paulo Guerra Duque, Frederico Luis Schaider Pimentel, Larissa Pignaton Pimentel, Larissa Pimentel Cortes, Roberta Pimentel, Dione Pimentel Arruda, Henrique Martins, Leandro Sá Fortes e Bárbara Sarcinelli.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, entendeu que o então presidente do TJ/ES, desembargador Federico Pimentel, teria expedido resolução e ato administrativos, sem deliberação do colegiado, para criar cartório e designar como titular provisório uma pessoa ligada à sua família.
De acordo com o voto, ficou comprovado que a instalação da serventia foi conduzida mediante promessa e recebimento de vantagem indevida, com divisão dos lucros entre familiares do desembargador e terceiros envolvidos.
Para o ministro, as interceptações telefônicas indicaram reuniões familiares destinadas à divisão dos rendimentos e planejamento de novos cartórios. O relator destacou que documentos, gravações e evolução patrimonial incompatível reforçaram a materialidade e autoria dos crimes.
Falcão afastou todas as preliminares defensivas, como alegações de nulidade nas interceptações e quebra de cadeia de custódia. Também rejeitou o argumento de ausência de acordo de não persecução penal, por falta de requerimento tempestivo na instância adequada.
Ao final, concluiu que os atos praticados caracterizaram corrupção passiva e ativa, com agravante de prática de atos de ofício.
Assim, o relator fixou penas que variaram entre quatro e 21 anos de reclusão, dependendo do grau de participação de cada réu, além de determinar a perda do cargo.
Além disso, declarou a extinção da punibilidade de outro acusado, Pedro Scopel, por prescrição.
Os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam integralmente o voto do relator.
Parcialmente divergente
O ministro Mauro Campbell Marques divergiu parcialmente do relator.
Em seu voto, Campbell apontou que, embora as investigações comprovassem relações próximas entre magistrados e advogados, os elementos constantes dos autos não eram suficientes para caracterizar, de forma inequívoca, os crimes de corrupção ativa e passiva atribuídos ao desembargador Robson Luiz Albanês e ao advogado Gilson Letaife Mansur Filho.
O ministro destacou que a mera proximidade ou diálogo informal, sem evidência concreta de ato ilícito ou vantagem indevida, não configura o rigor necessário para a aplicação da sanção penal.
Para Campbell, a análise das conversas interceptadas revelava um contexto de informalidade, mas não permitia inferir a prática de corrupção. Além disso, mencionou que o CNJ já havia arquivado procedimento disciplinar anterior relacionado a um dos envolvidos, reforçando a ausência de elementos suficientes para a condenação penal.
Ademais, o ministro votou pela absolvição de Larissa Pignaton Sassinelli Pimentel e Bárbara Pignaton Sassinelli quanto à acusação de corrupção passiva majorada, por entender que não havia provas robustas de participação efetiva delas no esquema delituoso.
Manteve, no entanto, a extinção da punibilidade de outro acusado, Pedro Scopel, por prescrição e a condenação dos demais investigados.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.
- Processo: APn 623