A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, julgou improcedente ação popular que questionava investimento de R$ 30 milhões realizado pelo governo paulistano, durante a pandemia da covid-19, no Museu da Diversidade Sexual.
Para a magistrada, não houve ilegalidade ou prejuízo ao erário que justificassem a anulação do ato administrativo.
A ação foi movida pelo deputado estadual Gildevanio Diniz contra o ex-governador João Doria, o então secretário de cultura Sérgio Sá Leitão, a Fazenda Pública do Estado e o Instituto Odeon, entidade gestora do museu.
O deputado sustentou que a destinação da verba para ampliação de uma sala de 100 m², que teria recebido apenas 150 mil visitantes entre 2012 e 2015, foi imoral diante da crise sanitária.
Também apontou possível favorecimento, alegando que a APPA - Associação Paulista dos Amigos da Arte, responsável pela gestão anterior do museu, mantinha relação direta e antiga com Sérgio Sá Leitão.
Ainda, segundo ele, o Instituto Odeon também não teria reputação ilibada, por ter tido contas reprovadas quando geria o Theatro Municipal.
A defesa do Estado de São Paulo alegou ausência de ilegalidade ou lesividade, afirmando que o contrato seguiu os requisitos legais e que a iniciativa fazia parte de uma política pública.
Além disso, informou que não havia qualquer impeditivo à celebração do contrato de gestão, uma vez que o instituto não possui declaração de inidoneidade.
Já o Instituto Odeon sustentou que a análise judicial representaria interferência indevida no poder discricionário da administração pública, ressaltando que todos os requisitos legais foram cumpridos e que possui reputação ilibada, sem qualquer sanção aplicada contra si.
O ex-governador se manifestou no mesmo sentido pela improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o investimento estava dentro do escopo de decisão discricionária do Poder Executivo.
“A conveniência de se proceder à tamanho investimento no Museu da Diversidade Sexual, ainda que em tempos de pandemia, desde que inexistente qualquer ilegalidade, é decisão de governo, que se encontra no âmbito do poder discricionário do Governador eleito pelo voto do direto do povo”, afirmou.
A juíza também afastou qualquer nulidade com base na relação entre as partes ou na suposta irregularidade do Instituto Odeon, observando que o próprio TJ/SP, em outro processo, reconheceu a ausência de responsabilidade do instituto em relação à falta de repasse de bilheteria do Theatro Municipal.
Diante disso, julgou improcedente a ação e extinguiu o processo com resolução de mérito.
Os advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados, conduziram a defesa do ex-governador.
- Processo: 1078082-34.2021.8.26.0053
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