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Toffoli cita roubo de aliança e Moraes brinca: "não é desculpa?"

Em sessão, ministros protagonizaram momento descontraído ao comentarem sobre o aumento de furtos de alianças, além dos já comuns roubos de celulares.

21/5/2025

Durante sessão plenária nesta quarta-feira, 21, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes protagonizaram momento descontraído ao comentarem sobre o aumento de furtos de alianças, além dos já comuns roubos de celulares.

Esses dias acho que todos nós tivemos notícias relativas aos furtos das alianças que estão ocorrendo. Agora não é mais só celular, ministro Alexandre”, observou ministro Dias Toffoli.

Em tom bem-humorado, Moraes respondeu: “Isso não é desculpa, ministro Toffoli?”

Toffoli, então, concluiu: “Infelizmente, é uma realidade.”

Confira:

Entenda

A troca ocorreu durante julgamento que discute a legalidade de prova obtida pela polícia a partir da apreensão e acesso a dados armazenados em aparelho celular, encontrado no local do crime, sem autorização judicial prévia.

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No caso, um homem foi denunciado por roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, e condenado, em 1º grau, à pena de sete anos de reclusão e 16 dias-multa.

Ele teria ameaçado e agredido uma mulher que saía de uma agência bancária para roubar sua bolsa e, ao fugir em uma motocicleta, seu celular caiu e foi pego por policiais civis. Fotos encontradas no aparelho nortearam as diligências que resultaram na identificação do autor e em sua prisão no dia seguinte.

O TJ/RJ, reconhecendo a ilicitude da prova colhida e, por derivação, da integralidade do aparato probatório, deu provimento ao recurso da defesa, determinando a absolvição do réu.

No recurso ao STF, o MP/RJ sustentou a licitude da prova, alegando que o acesso às informações e registros contidos no aparelho telefônico não violaria a garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas, diante do dever que tem a autoridade policial de apreender os instrumentos e objetos do crime.

Em sessão, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso apresentaram propostas de tese.

Contudo, diante da complexidade da matéria e do avançado da hora, o julgamento foi suspenso para que os ministros possam deliberar internamente sobre a formulação da tese.

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