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Desembargador suspende reajuste de plano de saúde empresarial por aumento excessivo

Decisão liminar considerou excessivo o aumento aplicado em 2024 e determinou que operadora utilize índice da ANS até o julgamento final.

22/5/2025

desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu tutela provisória para afastar, de forma provisória, o reajuste aplicado em 2024 ao contrato de plano de saúde de empresa atacadista de produtos químicos industriais mantido com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspensão dos reajustes.

No recurso, a empresa alegou que, embora o contrato seja empresarial, seus beneficiários são, em sua maioria, pessoas idosas, e que os reajustes praticados pela operadora desde 2009 seriam abusivos, muito superiores aos índices autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Magistrado afastou o reajuste do último ano.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator destacou que, considerando que o contrato atende menos de 30 vidas, incidem as normas do CDC. Além disso, ressaltou que a variação acumulada dos reajustes nos últimos três anos foi de 63,83%, percentual considerado excessivo, capaz de tornar inviável a continuidade do plano.

Por ora, o magistrado decidiu limitar o deferimento ao afastamento do último reajuste, aplicado em 2024, por entender que não há urgência em relação aos aumentos anteriores, devido ao tempo decorrido.

O índice deverá ser substituído pelos percentuais recomendados pela ANS, e os boletos futuros devem ser emitidos com os valores atualizados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cobrança em desacordo.

O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.

Leia aqui a decisão.

Veja a versão completa

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