A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, a condenação de fornecedora ao pagamento de R$ 12 mil por danos materiais a representante comercial, em razão da entrega de sementes de milho com baixa taxa de germinação. Para o colegiado, a empresa não produziu provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo defeito do produto.
O profissional atuou como representante comercial da empresa e, após o encerramento da relação, recebeu 40 sacas de sementes de milho como forma de pagamento. Nos autos, alegou que as sementes apresentaram defeito, comprometendo a germinação e gerando prejuízos perante terceiros.
Em defesa, a fornecedora afirmou que o lote passou por controle de qualidade e que não foram registradas outras reclamações. Também alegou ausência de provas que vinculassem os prejuízos às sementes entregues.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade da empresa pelo defeito do produto, fixando o valor de R$ 12 mil pelo dano material.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Stephan Radloff, entendeu que os elementos probatórios apresentados, como e-mails, mensagens e declaração de agricultor que recebeu as sementes, demonstraram que a empresa tinha ciência do defeito do produto no momento da entrega.
"Os requeridos estavam cientes do baixo percentual de germinação das suas sementes, as quais foram vendidas pela parte autora a terceiro; fato corroborado, aliás, pela troca de mensagens via aplicativo WhatsApp com um funcionário da ré."
Diante disso, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, condenando a fornecedora ao pagamento de R$ 12 mil pelos danos materiais, valor correspondente às 40 sacas entregues como pagamento.
- Processo: 5001705-92.2019.8.24.0080
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