A Justiça autorizou a penhora de 10% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus, especificamente os valores arrecadados a título de dízimo, para satisfazer dívida reconhecida em cumprimento de sentença no valor de R$ 1 milhão. Decisão é do juiz de Direito Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª vara de Ubatuba/SP.
A decisão foi proferida após a constatação da ausência de bens passíveis de penhora em nome da executada, mesmo após diversas tentativas por meio de sistemas eletrônicos.
Com base no artigo 835, inciso X, do CPC e no entendimento já firmado pelo TJ/SP, o magistrado concluiu que os valores do dízimo integram o patrimônio da pessoa jurídica e podem responder por suas obrigações.
A medida autoriza a penhora de 10% sobre o montante recebido pela executada, a ser recolhido em espécie, na boca do caixa ou por arrecadação bancária e eletrônica, inclusive durante os cultos.
A decisão também determina a expedição de carta precatória para designação de administrador judicial responsável pela execução da constrição.
O advogado Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados) atuou pela exequente.
- Processo: 0000397-10.2022.8.26.0642
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