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Testemunho de "ouvir dizer" pode ser usado como prova em Tribunal do Júri? STF decidirá

O caso envolve réu acusado de homicídio, cuja condenação se baseia em relatos não testemunhais. A decisão terá repercussão geral.

25/5/2025

O STF analisará a admissibilidade de um indivíduo a julgamento pelo Tribunal do Júri com base em depoimentos de testemunhas que não presenciaram o crime, mas apenas relataram informações obtidas de terceiros.

Esse tipo de prova, conhecido como “testemunho de ouvir dizer”, é o cerne do RE 1.501.524, cujo tema (1.392) teve repercussão geral reconhecida. A decisão do STF neste caso servirá de precedente para outros tribunais em situações análogas.

O caso em questão envolve um homem, já encarcerado por outro delito, acusado de ordenar a morte de dois comparsas que supostamente se recusaram a traficar drogas para ele.

O MP/RS interpôs recurso ao STF contra acórdão do STJ que concedeu habeas corpus ao réu. O STJ fundamentou sua decisão no entendimento de que a pronúncia (decisão que submete o caso ao Tribunal do Júri) não pode se basear exclusivamente em “testemunho de ouvir dizer”.

Caso com repercussão geral envolve réu acusado de homicídio com base em depoimento de testemunhas que não viram o crime.(Imagem: TJMG)

Conforme os autos, a esposa de uma das vítimas relatou “ter ouvido dizer” que a motivação do crime seria um relacionamento amoroso entre a vítima e a esposa de outro detento.

A mãe da segunda vítima afirmou “ter ouvido dizer” que o réu realizava ligações da prisão para o celular do filho, proferindo ameaças.

A DPE/RS argumenta que tais depoimentos constituem indícios insuficientes de autoria e que sua utilização como prova fere o Código de Processo Penal. A ação está sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro destacou a importância de o STF delimitar a competência do Tribunal do Júri, o acesso ao julgamento popular previsto na Constituição Federal e a legitimidade do “testemunho de ouvir dizer” como prova no Brasil, considerando que se trata de um conceito originário dos Estados Unidos ("hearsay"), onde possui restrições específicas.

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