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TRT-8 multa banco por adiar pagamento de condenação com manobra judicial

Decisão destacou conduta abusiva e fixou multa de 9,9% do valor da causa, revertida ao trabalhador.

26/5/2025

A 4ª turma do TRT da 8ª região multou instituição financeira por litigância predatória reversa após atraso no cumprimento de uma decisão já transitada em julgado. O colegiado entendeu que a conduta abusiva comprometeu a efetividade da Justiça e a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.

O que é litigância predatória reversa?

A prática ocorre quando grandes litigantes, como instituições financeiras ou empresas, resistem sistematicamente ao cumprimento de decisões judiciais já transitadas em julgado. Eles utilizam manobras processuais e recursos protelatórios para atrasar a execução e evitar obrigações legais. 

TRT-8 condena banco por manobras judiciais e impõe multa de 9,9% do valor da causa.(Imagem: Freepik)

A ação tratava de embargos à execução movidos em um processo trabalhista. A instituição financeira tentou questionar o cálculo de valores devidos e evitar o cumprimento de uma tutela de evidência, que determinava a incorporação de uma gratificação à remuneração de um trabalhador, além do pagamento de multa em caso de descumprimento.

No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, reconheceu que a instituição apresentou uma conduta processual abusiva e protelatória, utilizando recursos e manobras para atrasar o pagamento, mesmo após a decisão transitar em julgado.

Para ele, “a Justiça não pode ser transformada em um campo de resistência processual para aqueles que dispõem de recursos financeiros e jurídicos privilegiados”. O relator destacou que a condenação visa não apenas reparar o dano ao trabalhador, mas também desestimular outras instituições financeiras e grandes empresas a adotarem estratégias semelhantes.

A decisão também dialoga com o alerta feito pelo ministro Herman Benjamin, do STJ, sobre o uso abusivo de recursos por grandes litigantes para retardar o cumprimento de decisões judiciais. O relator, ao aplicar a penalidade, reforçou a importância de coibir práticas que frustram o cumprimento de sentenças e prejudicam trabalhadores.

Além do valor da multa, que ultrapassa R$ 11 mil, o TRT-8 determinou que o montante seja revertido integralmente ao trabalhador prejudicado, como medida de justiça e desestímulo à reiteração de condutas semelhantes.

A decisão deixou claro que o Judiciário não tolerará a instrumentalização do processo para fins meramente protelatórios, reafirmando a importância de fortalecer a confiança na Justiça e assegurar a efetividade das decisões.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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