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STF julgará licenças parentais de servidores no plenário físico

Com votos distintos no plenário virtual, ministro Barroso pediu destaque.

26/5/2025

STF julgará em plenário físico a constitucionalidade de leis de Santa Catarina que fixam prazos distintos para concessão de licença-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos e militares.

A análise, que estava em curso no plenário virtual, será reiniciada após pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, que permitirá a reapresentação e eventual alteração de votos pelos ministros.

Entenda

A ADIn foi ajuizada pela PGR - Procuradoria-Geral da República, que argumenta pela necessidade de uniformização do sistema de licenças parentais no Estado, alinhando-o ao modelo Federal e pautado em princípios como igualdade, proteção à maternidade, infância e família.

A controvérsia gira em torno de quatro pontos principais:

  1. Diferenciação entre licenças para gestante e adotante;
  2. Direito de genitores monoparentais à licença-maternidade;
  3. Duração da licença-paternidade; e
  4. Possibilidade de compartilhamento da licença entre cônjuges.

STF julgará, em plenário físico, prazo de licenças parentais de servidores previstas em leis complementares de Santa Catarina.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Ministro Nunes Marques, relator da ação, votou pela procedência parcial do pedido. Reconheceu como inconstitucionais as seguintes previsões:

O relator baseou-se em diversos dispositivos da CF que tratam da proteção da maternidade, da infância e da família (arts. 6º, 7º, 226 e 227), reforçando que a licença-maternidade e outras licenças parentais não são apenas direitos dos genitores, mas também garantias da criança.

Citou ainda precedentes do STF que afirmam a igualdade entre filhos biológicos e adotivos e a impossibilidade de diferenciação entre maternidade biológica e afetiva, como no RE 778.889 (Tema 782), ADIn 6.603 e RE 842.844 (Tema 542).

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Nunes Marques considerou improcedentes os pedidos da PGR para:

Leia o voto na íntegra.

Omissão legislativa

Antes de pedir destaque, ministro Luís Roberto Barroso votou acompanhando o relator, com ressalva acerca da licença-paternidade.

S. Exa. lembrou que, na ADO 20, o Supremo reconheceu omissão inconstitucional do Congresso quanto à regulamentação do art. 7º, XIX, da CF, que trata da licença-paternidade, e fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo preencha essa lacuna normativa.

Assim, para Barroso, embora os prazos estaduais de 5, 15 ou 20 dias estejam temporariamente válidos, esse cenário pode mudar caso o Congresso não atue no prazo fixado. Nessa hipótese, caberá ao STF definir diretamente a duração da licença-paternidade. "Caso tal regulação não sobrevenha, valerá o que vier a ser definido pelo STF", ponderou.

Mais proteção

Ministro Flávio Dino apresentou voto vogal em que divergiu parcialmente do relator e ampliou a proteção.

Para Dino, é inconstitucional a previsão legal que permite exonerar gestantes comissionadas ou temporárias mediante mera indenização.

Defendeu que o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória deve ser garantido a todas as mães — biológicas ou adotivas — independentemente do vínculo com a Administração Pública.

Também votou pela inconstitucionalidade da diferença de tratamento na licença-paternidade entre servidores efetivos (15 dias) e demais (8 dias), afirmando que o benefício deve ser igual para todos. Além disso, reforçou o direito de pais solo — adotantes ou biológicos — ao gozo da licença-maternidade em igualdade de condições com as mães.

Em relação ao compartilhamento da licença parental, Dino acompanhou o relator para julgar o pedido improcedente, em respeito ao entendimento do STF na ADIn 7.518 e à expectativa de regulamentação legislativa conforme a decisão da ADO 20.

Ampliação da invalidade

Ministro Cristiano Zanin divergiu do relator, propondo ampliar a declaração de inconstitucionalidade em diversos aspectos:

Zanin reiterou que o STF, em sede de controle abstrato, pode — e deve — considerar a totalidade do ordenamento constitucional (causa de pedir aberta) para ampliar os efeitos da decisão, mesmo que a parte autora não tenha abordado todos os pontos.

S. Exa. foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Usufruto proporcional

O ministro André Mendonça acompanhou Zanin na maior parte do voto.

Entretanto, divergiu quanto ao § 11 do art. 1º da LC 475/09, que prevê usufruto proporcional da licença-maternidade para militares que ingressam no serviço público após o parto.

Para Mendonça, não se trata de uma carência inconstitucional, mas de uma regra razoável de proporcionalidade baseada no tempo restante desde o parto. Assim, propôs interpretação conforme, garantindo o benefício proporcional contado a partir da alta hospitalar, e não do parto.

Pontos de consenso

No plenário virtual, portanto, houve consenso entre os votos no sentido de declarar inconstitucional a limitação etária de seis anos para concessão de licença-adotante, por violar os princípios da igualdade e do melhor interesse da criança.

Todos também reconheceram, com ou sem necessidade de interpretação conforme, o direito à licença-adotante a servidores comissionados e temporários, assim como o direito de pais solo à licença-maternidade integral.

Da mesma forma, todos os ministros rejeitaram o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre cônjuges, considerando tratar-se de matéria que demanda regulamentação legislativa.

Veja a versão completa

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