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TST afasta justa causa de ajudante envolvido em briga fora do trabalho

Tribunal entendeu que o conflito não teve relação com as funções do trabalhador e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias.

27/5/2025

TST manteve decisão que reverteu a justa causa aplicada por indústria de alimentos a ajudante de motorista que se envolveu em briga em restaurante de posto de gasolina.

A 8ª turma entendeu que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e que a razão do conflito não tinha relação com as atividades laborais.

O caso

O fato ocorreu em um posto de combustíveis em Votorantim/SP. O ajudante relatou que, junto com um colega, estava no restaurante do posto para pernoitar quando ambos foram agredidos com palavrões e golpes de facão por um homem que discordou de suas opiniões sobre religião. Ele admitiu que houve agressão física, mas justificou que foi para se defender.

A indústria de alimentos sustentou que a briga trouxe prejuízos, pois os caminhões da empresa foram impedidos de parar no posto por risco de retaliação. Alegou ainda que o ajudante usava o uniforme no momento da briga e que os postos de gasolina fazem parte do ambiente de trabalho da empresa.

TST manteve decisão que reverte justa causa e garante pagamento das verbas rescisórias a ajudante.(Imagem: AdobeStock)

Decisão judicial

O juízo da vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP manteve a justa causa. No entanto, o TRT da 15ª região reformou a sentença, por entender que o contexto da briga não tinha relação com o trabalho ou com as funções do ajudante e destacou que ele não estava no local de trabalho nem no horário de expediente.

O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, apontou que a análise do recurso apresentado pela empresa esbarrou na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Dessa forma, a decisão do TRT da 15ª região foi mantida.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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