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OAB vai acionar STF contra teto de 1% para honorários em renegociações

Conselho alega que o limite prejudica advogados e fere a Constituição.

27/5/2025

Os conselheiros Federais da OAB aprovaram, por unanimidade, a proposição de ADIn no STF contra dispositivos da lei 7.827/89 e da lei 14.166/21, que limitam a 1% os honorários advocatícios em renegociações de dívidas dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A Ordem alega que as normas violam os princípios da proporcionalidade e o direito de propriedade.

A proposição questiona, especificamente, o art. 15-E, § 6º da lei 7.827/89 e os arts. 3º, § 6º, e 6º, §§ 1º e 4º da lei 14.166/21. A relatora da matéria, conselheira Federal Fabíola Marquetti Sanches Rahim, seguiu parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que destacou a natureza alimentar dos honorários advocatícios estabelecida pelo CPC e já consolidada pelo STF por meio da Súmula Vinculante 47.

“Assim, ao impor um teto rígido de 1%, sem considerar a complexidade do trabalho, o valor da causa ou os critérios legais de fixação dos honorários do Código de Processo Civil, a norma impugnada avilta a remuneração do advogado, ofendendo o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito de propriedade e da proporcionalidade”, pontuou a relatora.

Conselho Pleno aprova propositura de ADI contra teto de 1% para honorários em renegociações.(Imagem: Raul Spinassé/Ascom CFOAB)

A lei 14.166/21, que resultou da conversão da MP 1.016/20, alterou a lei 7.827/89 para instituir regras de renegociação extraordinária de dívidas vinculadas aos fundos. Foram acrescentados à legislação original os arts. 15-E a 15-H, além de dispositivos autônomos que tratam de diversos aspectos dessas renegociações.

Durante a tramitação legislativa, o Congresso Nacional incluiu dispositivos que limitaram a 1% os honorários advocatícios em ações judiciais relativas a operações renegociadas, previsão que não constava na redação original da medida provisória. Embora o veto presidencial tenha apontado que a medida poderia encarecer a dívida, estimular a inadimplência e desrespeitar normas orçamentárias pela ausência de estimativa de impacto financeiro, o veto foi rejeitado pelos parlamentares, mantendo-se o texto aprovado pelo Congresso.

“O descompasso entre o teto de 1% e a realidade das causas de baixa complexidade e pequeno valor – as mais atingidas pela norma, segundo dados do Governo Federal mencionados no parecer da Comissão – evidencia a desproporção da medida, que desestimula a atuação profissional e compromete o acesso à Justiça, em especial nas regiões mais carentes do país, como Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, observou Fabíola.

Por fim, a relatora ressaltou que, conforme pontuado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, a matéria relacionada a honorários advocatícios é de natureza processual, cuja competência legislativa é privativa da União.

“Ao inovar em sentido diverso do regime do Código de Processo Civil, a norma impugnada contraria os critérios exaustivamente estabelecidos no CPC, sem traçar justificativa razoável e ignorando princípios fundamentais da Constituição Federal”, concluiu.

Com informações da OAB.

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