Em Patos de Minas, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª vara Cível, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar lavrador devido a abordagem policial truculenta que lhe causou danos permanentes.
O magistrado determinou o pagamento de indenização por danos materiais correspondente a salário mínimo durante 15 meses, período em que o lavrador ficou afastado do trabalho.
Além disso, o Estado deverá pagar uma pensão vitalícia equivalente a 30% do salário mínimo a partir do 16º mês após o incidente, bem como R$ 30 mil por danos morais.
O caso ocorreu em maio de 2009, quando o lavrador estava em um bar e foi abordado por um policial, com quem já havia tido desentendimentos anteriores. A vítima alegou que a abordagem foi excessivamente violenta, resultando em lesões permanentes no braço direito, o que afetou sua capacidade laboral.
Em sua defesa, o policial afirmou que a abordagem foi realizada dentro dos limites da lei. No entanto, com base em depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que houve uso de força desproporcional.
O juiz fundamentou a decisão na constatação de que a truculência da abordagem policial gerou danos materiais e morais ao lavrador.
A indenização por danos materiais foi fixada considerando o período de afastamento do trabalho, enquanto a pensão vitalícia foi determinada em razão da redução da capacidade laborativa.
A condenação por danos morais levou em conta os transtornos causados pela ação policial.
Informações: TJ/MG.