A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o bloqueio direto de valores do Banco Itaú após a instituição descumprir, reiteradamente, ordem judicial de transferência de quantia que havia sido bloqueada. A decisão foi proferida em recurso no qual se discute o cumprimento de sentença relativa a uma ação monitória.
O caso teve origem na execução de título judicial no valor de aproximadamente R$ 312 mil. Durante o cumprimento da sentença, foram bloqueados R$ 351 mil na conta do executado junto ao Itaú Unibanco. No entanto, o banco não efetuou a transferência dos valores para a conta judicial, apesar das diversas ordens expedidas nesse sentido.
Em um primeiro momento, o banco alegou não ter recebido ordem autorizadora para realizar a operação. Posteriormente, sustentou que o valor estava vinculado a uma empresa que teria rescindido contrato de escrituração com a instituição financeira.
As justificativas foram rejeitadas pelo juízo de origem, que chegou a aplicar multa diária e oficiar o Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que ficou evidenciado o “insuportável e intolerável desafio à decisão judicial”. A turma julgadora concluiu que o banco descumpriu de forma reiterada e injustificada ordem do juízo, o que impôs a adoção de medidas mais rigorosas.
Diante disso, a câmara determinou o bloqueio imediato, via sistema Sisbajud, da quantia de R$ 351 mil, acrescida de correção monetária desde a primeira ordem, além da incidência da multa cominatória fixada. Também foi ordenado o envio de ofício ao Banco Central para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis.
- Processo: 1112029-40.2018.8.26.0100
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