Migalhas Quentes

Idosa receberá R$ 5 mil por descontos indevidos em aposentadoria

Magistrado entendeu que o desconto não autorizado de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado, por si só, causa dano moral.

1/6/2025

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário. O colegiado também confirmou a nulidade dos valores debitados de forma irregular e a restituição das parcelas descontadas.

A beneficiária relatou que o CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista realizou descontos em sua conta bancária sem a devida anuência, fato que comprometeu significativamente suas finanças e lhe causou profundo desconforto e transtornos.

Diante disso, pleiteou o fim das cobranças, a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.

Em defesa, a instituição argumentou que os descontos realizados foram devidos e que a aposentada não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexistência de contrato ou a irregularidade dos descontos.

Em 1ª instância, o juízo declarou a nulidade dos descontos realizados e a restituição de forma simples das parcelas, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Idosa será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/CE, o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que “o desconto não autorizado ou indevido de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado é evento que, por si, causa dano moral”.

Nesse sentido, observou que a verba de natureza alimentar é essencial à subsistência e que a retenção de qualquer quantia sem autorização representa não apenas violação financeira, mas também afronta à honra e à dignidade do indivíduo.

Assim, sugeriu a fixação do valor indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, a condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.

Dessa forma, o colegiado reformou a sentença para condenar o CEBAP ao pagamento do valor de R$ 5 mil pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria será indenizado

9/7/2024
Migalhas Quentes

Banco indenizará em R$ 3 mil idosa que teve descontos indevidos em benefício

31/5/2024
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar idoso por descontos indevidos em seu benefício

7/7/2022