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TJ/RJ mantém afastamento da 777 do controle da SAF do Vasco

Concedida em maio do ano passado a pedido do clube, a liminar suspendeu os efeitos do contrato de venda da SAF à 777.

29/5/2025

O TJ/RJ, por meio da 20ª câmara de Direito Privado, decidiu nesta quarta-feira, 28, manter a liminar que restituiu o controle da Sociedade Anônima do Futebol do Vasco da Gama ao clube associativo. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Cesar Cury, negando provimento ao recurso interposto pela 777 Partners.

Mantida liminar que suspende contrato do Vasco com 777 e devolve gestão do futebol ao clube.(Imagem: Adobe Stock)

Concedida em maio do ano anterior, a pedido do clube, a liminar suspendeu os efeitos do contrato de venda da SAF à 777 Partners. Dessa forma, a gestão do futebol do Vasco retornou aos dirigentes da agremiação, atualmente presidida por Pedrinho. A decisão judicial considerou os repetidos episódios de “violação contratual” e as “dificuldades econômico-financeiras” enfrentadas pela 777 Partners.

Em seu recurso, a 777 Partners alegou “nulidade da decisão”, argumentando que a matéria seria de competência da Justiça arbitral. A empresa também defendeu a necessidade de cumprimento das obrigações firmadas com investidores e credores, assim como o pagamento regular dos salários dos jogadores, comissão técnica e funcionários e o estabelecimento de um cenário de segurança jurídica que permita ao Vasco da Gama focar prioritariamente nas competições em curso e na proteção aos interesses dos torcedores cruzmaltinos.

O acórdão tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/RJ.

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