Está em tramitação no Senado Federal o PL 1.472/22, que propõe ampliar a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as disputas judiciais envolvendo relações de trabalho — e não apenas aquelas regidas pela CLT.
O texto, que aguarda deliberação final na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, surge como resposta à crescente complexidade das novas formas de prestação de serviços no país.
Na última semana, o tema foi pauta de uma reunião no Senado entre representantes da área jurídica e o relator do projeto na CCJ, senador Laercio Oliveira (PP/SE). O encontro teve como objetivo discutir os impactos da proposta e levantar pontos de atenção sobre o papel da Justiça do Trabalho diante das mudanças nas relações laborais.
A proposta busca adaptar o Judiciário trabalhista às transformações do mercado e esclarecer o alcance do art. 114 da CF/88, que trata da competência da Justiça do Trabalho.
"A Justiça do Trabalho deve acompanhar as transformações do mundo do trabalho, sob pena de se tornar obsoleta. Inclusive, ao meu ver, esse é hoje um dos principais problemas enfrentados pelo Judiciário trabalhista", afirma Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.
Segundo o advogado, ainda há uma visão limitada no Judiciário sobre os vínculos laborais contemporâneos. "Muitos juízes do trabalho só conseguem enxergar uma única forma de relação de trabalho, a celetista, e tentam enquadrar todos os tipos de vínculo existentes dentro da CLT", critica.
Na avaliação de Tolentino, o projeto apenas reforça o que já está previsto na Constituição. "O PL, ao meu ver, apenas explicita melhor o que já consta no artigo 114 da CF. A modernização é necessária e deve começar pela forma como os juízes do trabalho enxergam as relações laborais. Há vida além da CLT", conclui.
Com o avanço da economia de plataforma, do trabalho por projeto e da informalidade estrutural, a proposta reacende um debate crucial: Qual deve ser o papel da Justiça do Trabalho no cenário atual — e como ela pode se posicionar para garantir efetividade na proteção de quem vive do próprio trabalho, independentemente da forma como ele se dá.