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Sem prova de ofensa, moradora não indenizará gestor de condomínio

Justiça destacou ausência de provas e que a fala foi legítima e sem conteúdo ofensivo.

30/5/2025

Moradora não terá de indenizar gestor condominial por supostas ofensas verbais proferidas durante assembleia, após a Justiça de Goiás considerar que não havia provas concretas dos fatos alegados.

A decisão consta no projeto de sentença redigido pela juíza leiga Mariana Rodrigues Amorim dos Santos, homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, ambos da 1ª UPJ dos JECs de Goiânia/GO.

O caso

O gestor alegou ter sido vítima de ofensas orais e públicas durante a assembleia, que teriam atingido sua honra e causado danos morais.

A moradora ressaltou que o homem não apresentou provas concretas, como gravações ou testemunhas, que confirmassem as supostas ofensas, sendo a única evidência nos autos uma ata notarial com registro de fala crítica, mas sem termos pejorativos.

Justiça de Goiás decide que moradora não indenizará gestor condominial por alegadas ofensas sem provas.(Imagem: Freepik)

Decisão jurídica

Ao analisar a ação, a juíza destacou que, mesmo que tenha havido desentendimentos entre as partes com imputações recíprocas de falta de urbanidade no trato pessoal, tal situação seria insuficiente para justificar uma condenação por danos morais.

A magistrada também ressaltou a regra de distribuição do ônus da prova prevista no CPC, lembrando que cabia ao gestor demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, o que não ocorreu.

Além disso, a decisão indicou que o acesso ao JEC é isento do pagamento de custas e honorários, salvo má-fé, e que a insuficiência ou falta de provas conduz à improcedência do pedido, e não à extinção sem julgamento do mérito.

Por fim, o juiz Rinaldo homologou o projeto de sentença.

O escritório José Andrade Advogados atua pela moradora.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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