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STF veta honorários por equidade em ações que não envolvam a Fazenda

Corte entendeu que tema não tem repercussão geral e reafirmou prevalência dos critérios objetivos do CPC.

1/6/2025

STF decidiu, por maioria, que a fixação de honorários advocatícios com base em apreciação equitativa é inaplicável a processos que não envolvam a Fazenda Pública.

Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que a controvérsia não possui natureza constitucional, razão pela qual não há repercussão geral a ser reconhecida.

Votaram pela inexistência de repercussão geral os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que reconheciam a natureza constitucional da discussão.

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A decisão foi tomada no julgamento de agravo em recurso extraordinário, em que se discutia a validade da aplicação do § 8º do art. 85 do CPC — dispositivo que autoriza a fixação por equidade em hipóteses excepcionais.

Como consequência, o STF manteve decisão do TJ/RS, que invalidou a aplicação da equidade em processo entre particulares e aplicou os critérios objetivos do CPC.

Com o resultado, o STF reforça que, nas causas entre particulares, a fixação dos honorários sucumbenciais deve seguir os percentuais fixados no art. 85, § 2º, do CPC — entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa.

A fixação por equidade, prevista no § 8º, só é permitida quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório ou inestimável.

Caso concreto

O processo de origem envolvia ação ajuizada por um banco contra a FESSERGS, entidade sindical contratada como correspondente bancária.

A instituição alegou inadimplemento contratual, consistente na falta de repasses de valores descontados em folha de pagamento. A perícia contábil apurou débito superior a R$ 5 milhões (R$ 5.128.306,05), referente ao período de julho de 2011 a abril de 2013.

Em 1ª instância, os honorários haviam sido fixados por equidade — R$ 5 mil ao advogado do autor e R$ 1.200 ao procurador da COOPSERGS, que teve reconhecida sua ilegitimidade passiva.

O TJ/RS reformou a sentença e aplicou os percentuais legais: 11% sobre o valor da condenação para o autor e 10% sobre o valor da causa para a COOPSERGS, conforme a regra do art. 85, § 2º.

O relator no tribunal gaúcho, desembargador Guinther Spode, afirmou que a simplicidade do caso ou o valor elevado não justificam afastar a regra legal.

"A fixação por equidade é exceção, somente cabível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. Não se confunde valor elevado com valor inestimável."

O TJ/RS também destacou que o processo era complexo, com longa duração, perícia contábil e diversos incidentes, o que reforçava a necessidade de aplicação dos percentuais legais.

STF negou repercussão geral em caso de honorários de sucumbência. (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Tema 1.255

Ainda que o Tema 1.255 sobre o mesmo assunto esteja pendente de julgamento no STF, a Corte já delimitou seu escopo.

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Em 12 de março de 2025, o plenário decidiu, por unanimidade, que o debate sobre honorários por equidade em causas de elevado valor está restrito a processos que envolvem a Fazenda Pública como parte.

A questão de ordem foi suscitada pelo relator, ministro André Mendonça, diante de dúvidas quanto à abrangência do tema. Para o ministro, "ampliar o debate às causas entre particulares poderia prejudicar a celeridade e clareza da prestação jurisdicional". O colegiado seguiu o voto integralmente.

Com isso, as ações entre particulares continuam regidas pela tese já fixada no STJ, no Tema 1.076 dos recursos repetitivos, que veda a aplicação da equidade em causas de valor elevado, mesmo sem a presença da Fazenda.

STJ

Com base nessa delimitação feita pelo STF, a Corte Especial do STJ decidiu, em 28 de março, afastar a suspensão de recursos que discutiam o mesmo tema em litígios privados.

O vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, em causas entre particulares, deve-se aplicar a regra do CPC, sem exceções não previstas em lei.

Repercussão institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil celebrou a decisão do STF como um marco em defesa das prerrogativas da advocacia. 

"A fixação de honorários segundo os critérios do CPC é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia. Essa definição do STF reforça a valorização do nosso trabalho e protege a previsibilidade da remuneração da classe, que é essencial à boa prestação da Justiça. A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania", afirmou, em nota oficial, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.

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