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Mãe não será indenizada por batismo do filho sem seu consentimento

Turma entendeu que a omissão não tem o condão de causar grave violação a direito da personalidade e ensejar a compensação por danos morais.

3/6/2025

A 3ª turma Recursal do TJ/DF manteve a decisão de 1ª instância que rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mãe que alegou não ter sido comunicada nem ter consentido com o batismo do filho menor, realizado pelo pai da criança, seu ex-cônjuge, em religião diferente da sua. Ambos detêm a guarda compartilhada da criança. A ação foi ajuizada dois anos após o ato religioso.

No julgamento, a turma concluiu que a ausência de comunicação prévia por parte do genitor quanto ao batismo não configura, por si só, grave violação a direito da personalidade que justifique reparação por dano moral. Conforme entendimento adotado, o reconhecimento de dano moral exige a demonstração de ofensa relevante à honra ou um abalo significativo no estado psicológico da pessoa envolvida.

TJ/DF nega indenização por danos morais a mãe que teve o filho batizado sem consentimento.(Imagem: Freepik)

O colegiado ressaltou que o batismo, enquanto sacramento religioso, não possui efeitos civis e não requer a autorização do outro genitor. Como registrado na decisão:

"[...] o que ocorreu no caso dos autos foi, tão somente, a participação do primeiro réu na condução de um dos aspectos da educação/formação do seu filho, qual seja: a religiosidade, sem causar qualquer abalo emocional à genitora do menor, ora autora.”

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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