A OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por meio de sua Comissão de Direito Médico e de Saúde, manifesta profunda preocupação com a normalização de práticas que afrontam a efetividade da Justiça e o direito fundamental à saúde — notadamente o descumprimento sistemático de decisões judiciais por operadoras de planos de saúde. Enquanto se discute a litigância predatória por parte de alguns consumidores, ignora-se a face estruturalmente mais perversa da judicialização da saúde, na qual empresas deixam de cumprir decisões judiciais que determinam a cobertura de procedimentos, medicamentos e tratamentos, assumindo o risco de penalidades mínimas e tratando a multa judicial como custo operacional — muitas vezes inferior ao custo de cumprir a obrigação.
Essa prática, bem conhecida dos advogados que atuam na área, foi recentemente denunciada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que sublinhou o risco à confiança na Justiça e a sobrecarga do sistema, com execuções, múltiplos recursos e milhares de registros administrativos.
Nesse contexto, destaca-se o uso crescente das NIPs - Notificações de Intermediação Preliminar, mecanismo administrativo da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar criado para mediar conflitos entre usuários e operadoras antes da abertura de processo sancionador. Atualmente, as NIPs têm sido utilizadas não apenas para demandas assistenciais, mas também como tentativa de cumprimento de ordens judiciais descumpridas — o que revela o desvirtuamento do sistema de regulação e a urgência de sua reestruturação. O aumento exponencial no volume de NIPs levou, inclusive, a ANS a anunciar uma revisão completa de seu modelo fiscalizatório a partir do segundo semestre de 2025.
A OAB/SP reitera que o descumprimento deliberado e sistemático de decisões judiciais é um atentado contra o Estado Democrático de Direito, a cidadania e a dignidade da advocacia. Advogados(as) que atuam na defesa dos pacientes convivem, cotidianamente, com o desrespeito às decisões que conquistam judicialmente — enfrentando, além da barreira jurídica, a perda da confiança da população no Direito e na Justiça.
É necessário fortalecer mecanismos de responsabilização e pensar em novos modelos coercitivos, que tornem o cumprimento da decisão mais vantajoso do que sua inobservância. A multa não pode ser apenas simbólica — precisa ser eficaz. O Judiciário deve ser respeitado em sua integralidade, e a advocacia não pode ser enfraquecida diante da ineficácia da execução.
A OAB/SP acompanhará de perto essa pauta, inclusive junto à ANS, que já sinaliza a reestruturação de seus instrumentos de fiscalização. É hora de reafirmar o papel do Judiciário como garantidor de direitos — e não como mais uma etapa a ser vencida por aqueles que se recusam a cumprir a lei.