A Justiça Federal autorizou a Pixbet a retomar suas atividades ao suspender os efeitos de medida cautelar do secretário de prêmios e apostas do ministério da Fazenda, que havia determinado a paralisação da empresa no setor de apostas esportivas.
A decisão foi proferida pelo juiz Federal Leonardo Tavares Saraiva, da 3ª vara Cível da SJ/DF, que entendeu que a suspensão se baseou em uma interpretação ambígua da norma regulatória, sem respaldo legal claro.
O caso
A empresa alegou que recebeu autorização definitiva para operar no setor em 15 de abril, por meio da portaria SPA/MF 806/25, após cumprir os requisitos legais, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões de outorga e a apresentação de garantia de R$ 5 milhões.
No entanto, afirmou ter sido surpreendida, em 30 de maio, com a suspensão da licença pelo secretário de prêmios e apostas do ministério da fazenda, sob a justificativa de que teria descumprido o prazo de 90 dias para apresentação de relatório técnico exigido pela portaria SPA/MF 722/24.
A defesa argumentou que o prazo de 90 dias deveria ser contado a partir da autorização definitiva, e não da provisória, concedida em 6 de janeiro por meio da portaria SPA/MF 22/25. A empresa também afirmou que já havia apresentado o relatório técnico exigido.
Princípio da legalidade violado
Na análise do pedido, o juiz considerou que a portaria mencionada não esclarece de forma expressa a partir de qual autorização se inicia o prazo para apresentação do relatório.
“Diante ausência normativa, impõe-se a interpretação sistemática e teleológica da norma, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal administrativo.”
Segundo o magistrado, a contagem do prazo a partir da autorização provisória, adotada pela administração pública, configura interpretação extensiva em prejuízo do administrado, “sem respaldo em norma expressa”, violando o princípio da legalidade.
Além disso, destacou que a Pixbet juntou aos autos o relatório técnico de certificação dos sistemas operacionais exigido.
O juiz também apontou a existência de risco de dano irreparável, pois a suspensão foi imposta às vésperas de uma partida do Campeonato Brasileiro, envolvendo o Flamengo, clube patrocinado pela empresa, o que comprometeria tanto a continuidade da atividade empresarial quanto a execução de contrato publicitário.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da medida cautelar administrativa até nova deliberação judicial.
O escritório Nelson Wilians Advogados atua pela empresa.
- Processo: 1057078-75.2025.4.01.3400
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