Plano de saúde deverá custear o tratamento de criopreservação de óvulos de paciente diagnosticada com endometriose.
A decisão é do desembargador do TJ/PA, José Antônio Cavalcante, que considerou necessária a concessão da liminar diante da iminente perda da fertilidade e da urgência do procedimento.
O caso
Uma paciente de 40 anos foi diagnosticada com endometriose ovariana. Segundo os autos, a doença, associada à idade, comprometeria sua fertilidade, razão pela qual ingressou com ação pedindo que o plano de saúde custeasse o procedimento de criopreservação de óvulos, inclusive com cobertura de honorários médicos, anestesia, materiais e medicamentos.
O juízo da 2ª vara Cível e Empresarial de Altamira/PA concedeu liminar em favor da paciente.
Em recurso, a operadora alegou que a decisão não observou os requisitos do art. 300 do CPC, por ausência de prova inequívoca, inexistência de perigo de dano e risco de irreversibilidade. Argumentou ainda que a liminar imposta causa desequilíbrio contratual e que o procedimento não integra o rol da ANS, motivo pelo qual não seria obrigatória sua cobertura.
Risco de dano irreparável
Ao analisar o pedido, o desembargador José Antônio Cavalcante observou que a paciente conseguiu demonstrar, na origem, a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano irreparável.
“A demora no procedimento comprometeria de forma irreversível a possibilidade de maternidade biológica, o que constitui direito fundamental da pessoa humana e encontra respaldo na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e no direito à saúde (art. 6º e art. 196 da CF).”
O magistrado também mencionou a nota técnica 346681 do NatJus/PA - Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Pará, que respaldou o procedimento com base em evidências científicas e diretrizes médicas, como as da Eshre - Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia, Asrm - American Society for Reproductive Medicine e Febrasgo - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
Além disso, o relator afirmou que, ainda que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS, ele é devido quando associado a doença coberta, como no caso da endometriose.
Dessa forma, determinou que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento de criopreservação de óvulos da paciente.
O advogado Gustavo Castro, do escritório Castro Filho Advogados Associados, atua pela paciente.
- Processo: 0807558-52.2025.8.14.0000
Leia a decisão.