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Dono de imóvel indenizará inquilina que sofreu lesões por queda de muro

Perícia apontou falta total de estruturação no muro, que apresentava risco iminente de desmoronamento.

9/6/2025

TJ/SP manteve decisão que condenou o proprietário de um imóvel a indenizar em R$ 20 mil por danos morais inquilina atingida por um muro que desabou em cima dela durante ventania.

A 33ª câmara de Direito Privado concluiu que o desabamento ocorreu por vício construtivo, decorrente da completa falta de estruturação do muro.

Segundo os autos, a vítima realizava uma festa no imóvel quando o muro cedeu em cima dela. Ela sofreu fraturas, ficou internada por cinco dias e precisou se afastar de suas atividades por três semanas.

O proprietário alegou culpa exclusiva da moradora, em razão de suposta ocupação indevida da laje, sobrecarga ou alterações na estrutura, mas a tese foi afastada pela magistrada de 1º grau e confirmada pelo relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira.

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro.(Imagem: Adobe Stock)

De acordo com o relator, a perícia concluiu que havia vícios construtivos pré-existentes por falta de estruturação, o que gerava risco de desmoronamento. Ele ressaltou que “não há dúvidas de que a situação atingiu sobremaneira a vida da apelada, acarretando-lhe angústia, insegurança e extremos transtornos, por período longo”.

O magistrado destacou, ainda, que o acidente ocorreu no lar da vítima, “referência de identidade do sujeito, fonte de equilíbrio, local onde as energias são renovadas e parte mais significativa da vida pessoal se desenrola, ambiente estável e harmonioso”, o que evidencia o prejuízo moral.

Com isso, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 1 mil por danos materiais e R$ 4 mil a título de lucros cessantes.

Leia a decisão.

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