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Hospital deve reintegrar enfermeira demitida por acumular cargos públicos

Colegiado entendeu que não houve violação à Constituição, pois foram respeitados teto salarial e compatibilidade de horários.

13/6/2025

Enfermeira dispensada por justa causa após acumular dois cargos públicos deverá ser reintegrada a hospital. A SDI-2 do TST concluiu que a profissional comprovou o respeito ao teto remuneratório e à compatibilidade de horários, requisitos constitucionais para o acúmulo.

A enfermeira, que atuava no hospital desde 1991, foi demitida por justa causa em agosto de 2023. O hospital alegou que ela acumulava ilegalmente dois cargos públicos e descumpria o intervalo de 11 horas entre jornadas, trabalhando no regime 12x36 no hospital, das 19h às 7h, e no município de Porto Alegre, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Segundo a instituição, a carga horária comprometia a eficiência do serviço prestado.

TST valida reintegração de enfermeira demitida por acumular cargos.(Imagem: Freepik)

Na Justiça, a profissional pediu a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde. O juízo da 21ª vara de Porto Alegre/RS concedeu liminar em dezembro de 2023, autorizando seu retorno ao cargo. A juíza considerou que a demissão foi arbitrária e sem amparo legal, destacando que a Constituição permite a acumulação de cargos por profissionais de enfermagem.

O hospital tentou suspender a decisão por meio de mandado de segurança, mas o TRT da 4ª região negou o pedido. O Tribunal concluiu que havia compatibilidade de horários e não ficou provado que o intervalo parcial entre jornadas afetasse a qualidade do serviço da enfermeira.

Ao analisar o recurso no TST, a relatora do caso, ministra Morgana Richa destacou que o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos na área da saúde, desde que respeitados dois critérios: compatibilidade de horários e teto constitucional. Ambos foram atendidos no caso.

A ministra também afastou o argumento do hospital sobre o intervalo entre jornadas.

“Também não há nos autos nenhum documento que revele a diminuição de desempenho da trabalhadora."

Com isso, foi mantida a reintegração da enfermeira e restabelecidos os direitos decorrentes do vínculo empregatício com o hospital.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Veja a versão completa

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