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Organizadora do The Town indenizará homem que teve celular furtado

Justiça de SP reconheceu falha na segurança e manteve indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13 mil.

13/6/2025

Homem que teve o celular furtado durante show no festival The Town será indenizado em R$ 13.069 por danos morais e materiais pela organizadora do evento. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo/SP, ao entender que houve falha na segurança e que o risco era inerente à atividade da empresa, configurando fortuito interno.

Furto

O caso envolve um consumidor que teve seu aparelho celular furtado durante show no The Town, organizado pela Rock World. Segundo os autos, o homem foi cercado e empurrado por um grupo de desconhecidos, que subtraiu o aparelho. Após o ocorrido, ele não recebeu auxílio da equipe de segurança do evento.

A Rock World, inconformada com a condenação em 1ª instância, recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que havia guarda-volumes disponíveis no local. Alegou, ainda, que o furto teria sido praticado por terceiros, o que afastaria sua responsabilidade.

Empresa é condenada por falha na segurança após furto de celular no The Town.(Imagem: Reprodução/The Town)

Falha na prestação de serviço

Ao avaliar a ação, a relatora do caso, juíza Tonia Yuka Koroku afirmou que houve falha na segurança oferecida aos consumidores, caracterizando fortuito interno, inerente à atividade desempenhada pela empresa.

Segundo ela, “ainda que a requerida afirme que foi disponibilizado guarda-volumes no evento, o autor apontou que o uso do celular era necessário para utilizar outras áreas do evento por meio da apresentação de QR code”.

Com base no art. 14 do CDC, a magistrada reforçou que a empresa responde objetivamente por falhas na prestação de serviço e, portanto, deve ressarcir o autor pelos danos causados. Neste sentido, apontou que o homem não apenas teve o celular subtraído, mas foi empurrado e não recebeu auxílio após o ocorrido.

“Qualquer pessoa, no lugar da parte autora, sofreria danos morais em virtude dos fatos [...] bem como em razão da ausência de suporte em momento posterior”, destacou.

Mediante o exposto, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença de 1ª instância, condenando a Rock World ao pagamento de R$ 8.069 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 13.069.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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