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TJ/SP: Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada

Paciente já estava grávida ao se submeter ao procedimento.

16/6/2025

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu manter a sentença que negou pedido de indenização feito por uma mulher que engravidou após passar por cirurgia de laqueadura.

Conforme consta nos autos, a autora foi submetida ao procedimento no final de março. Em meados de julho, descobriu que estava grávida e, no início de dezembro, deu à luz ao quarto filho.

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, afirmou que a paciente já estava grávida no momento da cirurgia, a qual foi realizada corretamente e sem intercorrências.

“Segundo o expert, a paciente apresentava um quadro de gestação incipiente, que não pôde ser detectado pelo exame laboratorial realizado na ocasião, o que configura um falso negativo, evento de natureza biológica e alheio à conduta médica. Destaca-se ainda que, conforme registrado pelo perito, a autora não utilizou qualquer método contraceptivo durante o período anterior à cirurgia, contrariando as orientações da equipe médica, o que contribuiu de maneira direta para a concepção em período limítrofe à realização do procedimento.”

Participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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