A juíza de Direito Milena de Barros Ferreira, da 5ª vara Cível de Franca/SP, determinou a penhora do domínio do site hurb.com.br para garantir o pagamento de indenização a consumidor que não teve viagem realizada.
Magistrada entendeu que a medida é necessária para assegurar a efetividade da execução diante da ausência de pagamento voluntário pela empresa.
O caso teve origem na contratação de um pacote de viagens que não foi devidamente cumprido pela empresa. Após o trânsito em julgado da sentença que condenou o Hurb ao pagamento de indenização por danos materiais, a parte credora ingressou com a fase de cumprimento de sentença.
Diante da ausência de pagamento voluntário, a magistrada autorizou a constrição do domínio vinculado à empresa, registrado em nome de Hotel Urbano Serviços Digitais S/A, atual Hurb Technologies S/A.
Na decisão, a juíza destacou que, “ante a comprovação apresentada, defere-se a penhora sobre o domínio acima, ficando desde já intimada a parte executada da presente decisão na pessoa de seu advogado, via DJEn, para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato”.
A magistrada também determinou que seja feita comunicação ao NIC.br para que conste a anotação da penhora no registro do domínio. Além disso, expediu ordem para que a própria parte credora encaminhe o ofício, com a devida comprovação nos autos no prazo de 10 dias.
- Processo: 0002326-87.2024.8.26.0196
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