O conselho pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz Federal Marcelo Bretas no registro nacional de violações de prerrogativas da advocacia.
Durante a sessão desta segunda-feira, 16, o presidente da entidade, Beto Simonetti, destacou que a decisão "é um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”.
A partir da aprovação, o procedimento seguirá para a fase de desagravo público, garantindo a Bretas o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido nas normas internas da OAB.
Apenas após essa etapa e uma eventual decisão definitiva é que o nome do ex-magistrado poderá ser efetivamente inscrito no cadastro. Caso isso ocorra, ele poderá ser formalmente reconhecido como alguém com inidoneidade moral para efeitos de futuros pedidos de inscrição na advocacia.
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A medida decorre de condutas atribuídas a Bretas durante sua atuação na condução de processos da Operação Lava Jato, especialmente no ano de 2020, quando o então juiz determinou buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país. A OAB classificou a ação como um “verdadeiro ataque à advocacia”.
O debate ocorre em alinhamento com decisão recente do CNJ, que aplicou a Bretas a pena máxima prevista para magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. A sanção foi determinada em 3 de junho deste ano, após a análise de três processos administrativos disciplinares, sendo um deles apresentado pelo próprio Conselho Federal da OAB.
Entre as condutas analisadas pelo CNJ estão violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e até negociação de penas com advogados, conforme apontado em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República.
Com informações da OAB.