Santa Casa de Misericórdia de Goiânia/GO e universidade foram condenadas solidariamente a pagar auxílio-moradia a médico que participou de programa de residência. Na decisão, a juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, do 5º JEC de Goiânia, determinou o pagamento de valor equivalente a 30% da bolsa mensal recebida pelo residente.
O médico relatou que realizou o programa de pré-requisito em cirurgia básica e, em seguida, ingressou na residência médica na Santa Casa. No entanto, afirmou não ter recebido o auxílio-moradia durante o período em que esteve vinculado à instituição.
Em defesa, as instituições alegaram que não havia previsão de pagamento do auxílio no edital do programa.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que a lei 6.932/81 assegura aos médicos residentes o oferecimento de moradia pela instituição de saúde.
Nesse sentido, destacou que a falta de regulamentação específica não pode ser utilizada como argumento para afastar esse direito.
“Eventual inércia na edição de regulamento não pode ser utilizada em prejuízo do bolsista, a quem não é dado ficar à mercê da instituição de ensino.”
Para fixar o valor devido, a magistrada aplicou entendimento consolidado na jurisprudência do TRF da 4ª região, que adota como parâmetro razoável o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa de residência.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pelo médico.
- Processo: 5080547-83.2025.8.09.0051
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