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Toffoli suspende prescrição em ações contra descontos indevidos no INSS

Ministro reconheceu gravidade do caso revelado pela "Operação Sem Desconto" e unificou ações que discutem responsabilidade da União e do INSS.

17/6/2025

Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da prescrição de todas as ações indenizatórias relacionadas a descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 em aposentadorias e pensões administradas pelo INSS.

A liminar foi proferida na ADPF 1.236, ajuizada pelo Presidente da República, e abrange também os pedidos formulados na ADPF 1.234, proposta anteriormente pelo Partido Progressista, a qual foi apensada por tratar do mesmo tema.

As ações visam conter os impactos de uma verdadeira avalanche de processos decorrentes de fraudes identificadas pela "Operação Sem Desconto", da PF.

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A investigação revelou um esquema bilionário de descontos não autorizados promovidos por entidades privadas nos benefícios de milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social. Estima-se que mais de 9 milhões de descontos irregulares tenham sido realizados nos últimos cinco anos.

Nos autos, o governo aponta que o cenário tem gerado um aumento exponencial da judicialização, com mais de 65 mil ações já ajuizadas e condenações crescentes ao INSS, que passou de uma média mensal de 408 sentenças em 2024 para 1.616 em 2025.

O impacto financeiro já é estimado em quase R$ 1 bilhão, comprometendo a capacidade operacional da autarquia e ameaçando a sustentabilidade da política previdenciária.

A situação é agravada pela proliferação de litigância predatória, com a disseminação de anúncios enganosos nas redes sociais prometendo indenizações automáticas, e pelo ajuizamento de ações em massa com base em fundamentos normativos frágeis.

"É necessário resguardar a integridade dos interesses previdenciários de milhões de segurados, evitando sua vitimização secundária", afirmou a AGU ao defender a instauração de uma solução negociada nacional para a crise.

Outros pedidos

A União requer que o STF declare inconstitucionais as decisões judiciais que responsabilizam automaticamente o INSS e a União, em regime de solidariedade, por atos fraudulentos praticados por entidades privadas.

Sustenta que tais decisões se baseiam indevidamente em regras consumeristas e violam o art. 37, §6º, da CF, que rege a responsabilidade do Estado por atos administrativos.

O governo também pleiteia que seja autorizada a abertura de crédito extraordinário fora do teto de gastos para viabilizar os ressarcimentos administrativos, dada a imprevisibilidade e gravidade do caso, nos moldes já admitidos pelo STF em situações excepcionais.

Ministro Dias Toffoli suspendeu prazo prescricional de ações que discutem descontos fraudulentos no INSS.(Imagem: Ton Molina/STF)

Medidas

Ao analisar os pedidos, Toffoli reconheceu a legitimidade das ações e a relevância da controvérsia constitucional, que envolve possíveis violações a princípios como dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, legalidade, contraditório e ampla defesa.

S. Exa. concluiu que apenas uma resposta uniforme, célere e estruturada do STF poderia evitar decisões judiciais conflitantes e prejuízos à coletividade.

Assim, o ministro determinou:

Ao destacar a complexidade da matéria, o ministro Toffoli decidiu analisar os demais pedidos em momento oportuno.

Reafirmou, contudo, que a solução da controvérsia não exime de responsabilidade penal ou administrativa os agentes públicos ou privados que participaram do esquema criminoso.

Veja a decisão.

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