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STF aprova segurança vitalícia para ministros da Corte aposentados

Supremo revogou norma que limita o serviço a seis anos; Barroso citou ameaças crescentes e necessidade de proteção institucional.

18/6/2025

Por unanimidade, o STF aprovou, no plenário virtual, proposta que assegura, de forma vitalícia, o serviço de segurança institucional aos ministros aposentados da Corte.

A medida revoga o prazo máximo de seis anos previsto na instrução normativa 180/14.

A proposta foi apresentada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a requerimento do ministro aposentado Marco Aurélio Mello.

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Entenda

Até então, a norma interna previa a prestação de segurança por três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três, mediante solicitação do ex-ministro.

Com a nova deliberação, esse prazo deixa de existir: o benefício passa a ser permanente.

A deliberação revoga o §3º do art. 4º da instrução normativa 180/14, que tratava do prazo para a prestação de segurança pessoal a ministros aposentados.

Com a aprovação, o serviço passa a ser assegurado sem limitação temporal, devendo ser prestado enquanto persistirem as condições de risco reconhecidas institucionalmente.

Pedido do ministro aposentado Marco Aurélio fundamentou revisão da norma.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress )

Aumento das ameaças

No voto que embasou a mudança, o presidente Barroso destacou o agravamento do ambiente institucional e o aumento dos riscos aos ministros, inclusive após a aposentadoria.

"Desde 2014, a exposição pública e os riscos a que estão sujeitos os ministros do Supremo aumentaram consideravelmente, o que se evidenciou por meio de episódios recentes de ameaça e tentativa de agressão", afirmou o ministro, mencionando ainda o ataque com explosivos ao edifício-sede da Corte, em novembro de 2024.

Marco Aurélio, ao justificar o pedido, escreveu:

"Em tempos estranhos, a constância desse benefício institucional é da maior valia. Daí tudo aconselhar a continuidade do serviço, sem limitá-lo no tempo."

Veja o voto do relator.

Veja a versão completa

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