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Empresa indenizará consumidora que encontrou larvas em doce "dadinho"

Empresa alimentícia pagará R$10 mil por danos morais, após seus filhos ingerirem doces de amendoim com larvas.

20/6/2025

Após encontrar larvas em doce de amendoim, conhecido como "dadinho", consumidora será indenizada por empresa alimentícia em R$ 10 mil. Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG.

A consumidora buscou a Justiça afirmando que, em setembro de 2023, comprou os docinhos de amendoim e, depois de ela e seus filhos consumirem várias unidades, viram larvas saindo de dentro do alimento. Segundo a consumidora, a ingestão do produto causou-lhe grande mal-estar e aflição. Ela sustentou que sofreu com enjoos por vários dias e que ficou “extremamente preocupada” com eventuais danos a sua saúde e a dos filhos.

Empresa indenizará consumidora que encontrou larvas em "dadinho".(Imagem: Reprodução/Instagram)

Em 1º grau, a Justiça acolheu a tese da defesa de que a família não conseguiu comprovar que houve deterioração do produto dentro do prazo de validade. Segundo a fabricante, não é possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente juntou ao processo. A consumidora recorreu.

O relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Segundo o magistrado, é óbvio que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, pois a data para vencimento era março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023. 

Além disso, ele ponderou que, embora a companhia tenha juntado aos autos laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, os documentos não demonstram a regularidade das guloseimas, pois não há prova de que os insumos foram empregados na sua produção. 

O magistrado acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação. 

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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