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8/1: Moraes vota por condenar réu que furtou bola assinada por Neymar

Ministro propôs pena de 17 anos. Réu é acusado de ter participado ativamente da invasão do Congresso.

20/6/2025

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira, 20, para condenar um dos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que subtraiu, entre outros objetos, uma bola de futebol autografada por Neymar, pertencente ao acervo da Câmara dos Deputados.

O julgamento acontece no plenário virtual da 1ª turma da Corte e deve seguir até o dia 30 de junho. A ação penal tem como réu Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, acusado pelo MPF de ter participado ativamente da invasão e depredação do Congresso Nacional.

Moraes vota por condenar homem que furtou bola assinada por Neymar no 8 de janeiro.(Imagem: Divulgação/PM)

O STF analisa a responsabilidade penal do réu por crimes como: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, furto qualificado (pela subtração da bola) e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com a denúncia, o réu entrou no prédio da Câmara dos Deputados e retirou uma bola de futebol exposta no Salão Verde. O objeto, avaliado como item de valor histórico, foi levado à cidade de Sorocaba/SP e devolvido vinte dias depois da invasão.

Voto do relator

Em seu voto, Moraes rejeitou todas as preliminares da defesa e condenou o réu por todos os crimes imputados pelo MPF. A pena sugerida pelo ministro foi de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 130 dias-multa.

O ministro também determinou que o réu pague, solidariamente com os demais envolvidos, R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, em razão dos ataques às sedes dos Três Poderes.

Para o relator, as provas comprovam a adesão consciente de Fonseca ao movimento golpista. Segundo o relator, o réu integrou um grupo que, de forma violenta e coordenada, atentou contra o Estado Democrático de Direito, subverteu a ordem institucional e danificou patrimônio público.

Leia a íntegra do voto.

Veja a versão completa

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