O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, assinou, nesta segunda-feira, 23, o edital de chamamento público para seleção de juízas e juízes Federais e de Direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos ministros da 2ª seção, especializada em Direito Privado.
O período de inscrições começa às 9h da próxima sexta-feira, 27, e vai até as 23h59 do dia 6 de julho. A convocação terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez.
De acordo com o ministro Herman Benjamin, a medida foi adotada como resposta institucional ao crescimento expressivo do número de processos distribuídos aos gabinetes da 2ª seção. Atualmente, o volume de processos no colegiado é praticamente o dobro do registrado na 1ª ou na 3ª seção.
Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem necessidade de deslocamento para Brasília, e sem prejuízo das funções que exercem nos tribunais de origem. O modelo segue os moldes da convocação realizada em setembro de 2024 para auxílio na área Penal.
Segundo balanço divulgado em junho, essa iniciativa resultou em uma redução de 45% no acervo da 3ª seção, com a produção de 53 mil minutas de decisões pelos juízes convocados.
Quem pode participar
O edital é voltado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, mesmo que estejam atuando, de forma precária ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais ou nos colégios e turmas recursais dos juizados especiais vinculados aos TRFs e aos TJs dos Estados e do Distrito Federal.
Entre os requisitos, é necessário ter mais de cinco anos de atuação na magistratura e experiência mínima de dois anos em órgãos jurisdicionais especializados no julgamento de matérias específicas do direito privado. Isso inclui, por exemplo, atuação em contratos, obrigações, direito das coisas, varas cíveis responsáveis por demandas de responsabilidade civil e varas cíveis especializadas em direito do consumidor.
A seleção dos magistrados ficará a cargo da Presidência do STJ, que observará critérios de diversidade geográfica, de gênero e de raça.
Benefícios
A juíza ou o juiz selecionado terá direito, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem, a dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, com limite de até oito dias por mês.
Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.
Com informações do STJ.