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É preciso busca em órgãos públicos antes de citar por edital? STJ julga

A decisão suspende processos semelhantes em instâncias inferiores, visando garantir a celeridade e a duração razoável do processo.

24/6/2025

A Corte Especial do STJ deliberará, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338), acerca da necessidade de, nos termos do art. 256, parágrafo 3º, do CPC, expedir ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para fins de localização do réu, previamente à citação por edital.

O colegiado optou pela suspensão dos processos que versam sobre a mesma questão jurídica, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, uma suspensão ampla em âmbito nacional e em todas as instâncias representaria um prejuízo aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

Conforme o ministro, é imperativo estabelecer a interpretação correta do art. 256, parágrafo 3º, do CPC, considerando que “a existência de citação válida é imprescindível para que o réu possa exercer o Direito Constitucional de ampla defesa e contraditório”.

Og ainda citou precedentes do tribunal que convergem no sentido de que a citação por edital deve ser precedida de diligências do magistrado para encontrar o endereço do réu.

Em outras palavras, a citação por edital exige o esgotamento dos meios disponíveis para localizar o réu, sob pena de nulidade.

STJ analisa exigência de busca prévia a cadastros públicos para citação em edital.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Entretanto, tais julgados consideram que a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é apontada pelo CPC como uma das alternativas ao alcance do magistrado, e não como uma imposição legal.

De acordo com os acórdãos mencionados pelo relator, a análise sobre o esgotamento ou não das tentativas de localizar o réu e sobre a necessidade de solicitar informações aos órgãos públicos e às concessionárias deve ser realizada caso a caso.

O ministro esclareceu que o tema afetado não abrange os processos que discutem os requisitos para a citação por edital nas execuções fiscais, uma vez que esses casos são regidos por norma específica (art. 8º da lei 6.830/80), e essa matéria já foi objeto de outro repetitivo na 1ª seção (Tema 102) e da Súmula 414 do STJ.

Leia o acórdão de afetação.

Veja a versão completa

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