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Faculdade de Direito da USP deve matricular aluna parda excluída de cotas

Juiz concluiu que aluna tem fenótipo necessário para integrar a cota racial.

24/6/2025

A Justiça paulista determinou que a USP matricule uma estudante que foi aprovada no vestibular em 2024 no sistema de cotas para a Faculdade de Direito da USP, mas que teve sua matrícula barrada por banca de heteroidentificação da universidade. Decisão é do juiz de Direito Fábio Alves da Motta, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP. 

Ao rejeitar a sua autodeclaração racial como pessoa parda, a comissão disse que a jovem não cumpria "os requisitos necessários". O juiz, por sua vez, disse que fotografias anexadas ao processo e um laudo assinado por uma médica dermatologista atestam que a estudante é parda, o que lhe dá direito à vaga na São Francisco.

"Sua desclassificação do certame é irrazoável, haja vista que a candidata possui o fenótipo necessário para integrar a cota racial, valendo pontuar que tal conclusão baseia-se nas características da própria autora, não apenas na ancestralidade."

Aluna parda excluída de cotas ganha ação contra a USP.(Imagem: Douglas Cometti/Folhapress)

"Embora a autora não seja negra, a condição de parda já lhe garante o acesso às cotas", afirmou o juiz, confirmando liminar dada no ano passado que havia determinado que a USP aceitasse a matrícula da jovem enquanto o processo estava em tramitação.

O juiz negou o pleito da estudante por indenização por danos morais, por concluir que o mero dissabor gerado pela eliminação do certame não enseja reparação.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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