A Justiça paulista determinou que a USP matricule uma estudante que foi aprovada no vestibular em 2024 no sistema de cotas para a Faculdade de Direito da USP, mas que teve sua matrícula barrada por banca de heteroidentificação da universidade. Decisão é do juiz de Direito Fábio Alves da Motta, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP.
Ao rejeitar a sua autodeclaração racial como pessoa parda, a comissão disse que a jovem não cumpria "os requisitos necessários". O juiz, por sua vez, disse que fotografias anexadas ao processo e um laudo assinado por uma médica dermatologista atestam que a estudante é parda, o que lhe dá direito à vaga na São Francisco.
"Sua desclassificação do certame é irrazoável, haja vista que a candidata possui o fenótipo necessário para integrar a cota racial, valendo pontuar que tal conclusão baseia-se nas características da própria autora, não apenas na ancestralidade."
"Embora a autora não seja negra, a condição de parda já lhe garante o acesso às cotas", afirmou o juiz, confirmando liminar dada no ano passado que havia determinado que a USP aceitasse a matrícula da jovem enquanto o processo estava em tramitação.
O juiz negou o pleito da estudante por indenização por danos morais, por concluir que o mero dissabor gerado pela eliminação do certame não enseja reparação.
- Processo: 1015181-25.2024.8.26.0053
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