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Juiz determina que bets alertem contra uso do Bolsa Família em jogos

Frente ao crescente uso de fundos assistenciais em apostas, magistrado determinou implementação de aviso de proibição nas plataformas.

25/6/2025

Nove operadoras de apostas esportivas online devem incluir, de forma visível e permanente, aviso sobre a proibição legal do uso de recursos de programas assistenciais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, em apostas de quota fixa.

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A decisão foi proferida pelo juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade da 13ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, em ação civil pública movida pelo Cedeca - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan e pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos. 

A medida deve ser cumprida no prazo de 45 dias pelas empresas HS do Brasil, Ventmear Brasil, SC Operating Brazil, Kaizen Gaming Brasil, Betfair Brasil, EB Intermediações e Jogos, NSX Brasil, Apollo Operations e NVBT Gaming.

Na ação, as entidades alegam que plataformas de apostas têm recebido, em larga escala, valores oriundos de programas assistenciais e estariam direcionando publicidade abusiva a públicos de baixa renda.

A petição inicial solicitava, entre outras medidas:

Juiz determinou que site de apostas exibam anúncio de proibição de uso de Bolsa Família em jogos.(Imagem: Pedro Affonso/Folhapress)

O magistrado indeferiu a maioria dos pedidos liminares. Ele considerou que a União já cumpre ordem do STF nas ADIns 7.721 e 7.723, adotando medidas para impedir transferências bancárias com recursos assistenciais para contas de empresas de apostas. Assim, entendeu não ser necessária nova ordem judicial com mesmo objetivo.

Ainda, para o magistrado, algumas das medidas solicitadas, como bloqueio de contas de baixa renda, ferem a autonomia individual e configuram "paternalismo estatal excessivo", contrariando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Ele enfatizou que restringir o acesso de um grupo à publicidade de uma atividade lícita, como as apostas, sem base legal suficiente, fere direitos fundamentais e não cabe ao Judiciário sem respaldo normativo claro.

O único ponto deferido foi a exigência de inclusão de alerta permanente nas plataformas de apostas.

Segundo o juiz, essa obrigação decorre diretamente da decisão do STF nas ações de controle de constitucionalidade e do marco regulatório das apostas esportivas (Portaria SPA/MF 1231/24), que prevê dever de informação clara ao consumidor sobre os riscos da atividade.

Para reforçar a urgência da medida, o juiz citou estudo do Banco Central que indica que apenas em agosto de 2024 foram gastos mais de R$ 2 bilhões por chefes de famílias beneficiários do Bolsa Família em apostas de quota fixa.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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