Nove operadoras de apostas esportivas online devem incluir, de forma visível e permanente, aviso sobre a proibição legal do uso de recursos de programas assistenciais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, em apostas de quota fixa.
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A decisão foi proferida pelo juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade da 13ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, em ação civil pública movida pelo Cedeca - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan e pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos.
A medida deve ser cumprida no prazo de 45 dias pelas empresas HS do Brasil, Ventmear Brasil, SC Operating Brazil, Kaizen Gaming Brasil, Betfair Brasil, EB Intermediações e Jogos, NSX Brasil, Apollo Operations e NVBT Gaming.
Na ação, as entidades alegam que plataformas de apostas têm recebido, em larga escala, valores oriundos de programas assistenciais e estariam direcionando publicidade abusiva a públicos de baixa renda.
A petição inicial solicitava, entre outras medidas:
- o bloqueio de contas de usuários registrados no CadÚnico;
- a suspensão de campanhas publicitárias voltadas à população vulnerável;
- a criação de campanhas nacionais de conscientização;
- a imposição de limites técnicos para depósitos e apostas.
O magistrado indeferiu a maioria dos pedidos liminares. Ele considerou que a União já cumpre ordem do STF nas ADIns 7.721 e 7.723, adotando medidas para impedir transferências bancárias com recursos assistenciais para contas de empresas de apostas. Assim, entendeu não ser necessária nova ordem judicial com mesmo objetivo.
Ainda, para o magistrado, algumas das medidas solicitadas, como bloqueio de contas de baixa renda, ferem a autonomia individual e configuram "paternalismo estatal excessivo", contrariando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Ele enfatizou que restringir o acesso de um grupo à publicidade de uma atividade lícita, como as apostas, sem base legal suficiente, fere direitos fundamentais e não cabe ao Judiciário sem respaldo normativo claro.
O único ponto deferido foi a exigência de inclusão de alerta permanente nas plataformas de apostas.
Segundo o juiz, essa obrigação decorre diretamente da decisão do STF nas ações de controle de constitucionalidade e do marco regulatório das apostas esportivas (Portaria SPA/MF 1231/24), que prevê dever de informação clara ao consumidor sobre os riscos da atividade.
Para reforçar a urgência da medida, o juiz citou estudo do Banco Central que indica que apenas em agosto de 2024 foram gastos mais de R$ 2 bilhões por chefes de famílias beneficiários do Bolsa Família em apostas de quota fixa.
- Processo: 5013803-02.2025.4.03.6100
Veja a decisão.