O CNJ suspendeu, nesta quarta-feira, 25, os efeitos da promoção por merecimento decidida pelo TJ/DF na qual um homem foi escolhido para ocupar vaga de desembargador.
Em decisão proferida pelo presidente do STF e do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em razão do descumprimento da resolução 525/23, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau.
Atualmente, segundo o CNJ, o TJ/DF conta com apenas 28,9% de mulheres no 2º grau, conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, que acompanha a resolução. A última promoção, por antiguidade, foi a de um juiz ao cargo de desembargador.
A resolução 525/23 determina que, nos tribunais onde não há equilíbrio de gênero (com percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau), as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.
Segundo a norma, essa alternância visa garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de 2ª instância e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo que estas contemplem magistradas.
No entendimento do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância conforme exigido pela resolução, caracteriza violação ao artigo 1.ºA da resolução 106/10, com a redação conferida pela resolução 525/23.
Em função dessa irregularidade, foi determinada ao TJ/DF a elaboração de nova lista para a promoção em questão, observando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente.
O TJ/DF foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias.
Regra ignorada
A controvérsia surgiu após o pleno do TJ/DF eleger, nesta terça-feira, 24, o juiz de Direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para ocupar a vaga aberta com o falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A escolha foi feita por merecimento, critério que, segundo norma do CNJ, deveria observar alternância entre homens e mulheres até que a Corte alcance paridade de gênero (60% - 40%).
Antes da votação, a conselheira Renata Gil, ouvidora Nacional da Mulher, e entidades como o Grupo Mulheres do Brasil, liderado por Luiza Helena Trajano, enviaram ofícios ao Tribunal defendendo a aplicação da política de paridade de gênero do CNJ.
A Corte, no entanto, entendeu que a entrada de uma mulher na Corte em 2023 - a desembargadora Sandra Reves, pelo critério de antiguidade - já atenderia à exigência de alternância de gênero.
Após a eleição, o Tribunal enviou nota ao Migalhas afirmando que a decisão foi tomada com base em interpretação legítima da norma e em conformidade com o guia de aplicação publicado pelo próprio CNJ.
- Processo: 0001813-52.2024.2.00.0000
Leia a decisão.