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STF discutirá em sessão presencial reajuste de custas judiciais

Até o momento, apenas Gilmar Mendes e o ministro Flávio Dino apresentaram votos sobre o tema, e os outros nove ministros ainda não se manifestaram.

26/6/2025

O julgamento da ADIn 7.660, que discute a validade da lei 12.193/23 do Estado do Maranhão, foi interrompido no STF após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir destaque e retirar o caso do plenário virtual. Com a medida, a análise da matéria será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data definida. Até o momento, apenas Gilmar Mendes e o ministro Flávio Dino apresentaram votos sobre o tema, e os outros nove ministros ainda não se manifestaram.

A norma questionada foi impugnada pela OAB, que alegou afronta ao direito de acesso à Justiça e desproporcionalidade nos valores atualizados das custas judiciais previstas na nova tabela do TJ/MA. A lei fixou alíquotas de custas com base no valor da causa, com percentuais escalonados entre 0,5% e 3%, além de valores fixos para atos como citações e publicações no Diário da Justiça.

Ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela improcedência total do pedido da OAB. Para o ministro, a norma estadual respeita os limites constitucionais e observa os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

Ele considerou que as custas judiciais, como taxas vinculadas à prestação de serviços forenses, podem ter seu valor atrelado ao valor da causa, desde que não sejam fixadas em patamares excessivos.

Também defendeu a constitucionalidade da cobrança em CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nos termos da legislação vigente.

Já o ministro Flávio Dino apresentou voto divergente parcial, no qual reconheceu excessos em trechos da tabela de custas e votou pela procedência parcial da ação. O magistrado identificou desproporcionalidade em itens que sofreram aumentos superiores a 400%, incompatíveis com o reajuste baseado em índices como a Selic.

Declarou inconstitucional, entre outros pontos, a cobrança de custas em sessões de conciliação pré-processual nos CEJUSCs, por considerar que tal medida fere o princípio do amplo acesso à Justiça.

Também apontou inconstitucionalidade na cobrança por publicações em Diário Oficial, por se tratar de condição de eficácia de atos judiciais, e na majoração expressiva de custas em ações penais originárias nos tribunais.

Com o pedido de destaque, os votos proferidos até então são desconsiderados e o processo será reiniciado em sessão presencial. A nova data de julgamento será definida pela presidência do STF.

Leia os votos de Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Veja a versão completa

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