A Justiça Federal do Ceará condenou a Caixa Econômica Federal a efetivar a portabilidade de um contrato de financiamento imobiliário firmado por dois mutuários. A instituição também foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais.
Segundo o juiz de Direito Marcus Vinicius Parente Rebouças, da 1ª vara Federal de Fortaleza, a Caixa descumpriu sua obrigação contratual ao não concluir o processo de portabilidade no prazo. Essa falha resultou na cobrança de parcelas por dois bancos ao mesmo tempo e na inscrição indevida dos clientes em cadastros de inadimplentes.
Entenda o caso
Em 2022, os autores financiaram um imóvel junto ao Banco Bradesco S.A., com taxa de juros efetiva de 9,7% ao ano. Mais tarde, encontraram condições mais vantajosas oferecidas pela Caixa, com taxa de 8,99% ao ano, e decidiram migrar o contrato para essa nova instituição.
Eles assinaram o contrato com a CEF em fevereiro de 2023 e pagaram as taxas necessárias para concluir a portabilidade. No entanto, a Caixa só transferiu os recursos para quitar o contrato antigo mais de um mês depois do prazo combinado.
Com isso, o contrato com o Bradesco permaneceu ativo, e os clientes passaram a ser cobrados por dois financiamentos ao mesmo tempo. O Bradesco negativou os autores por falta de pagamento. Para limpar o nome, eles precisaram contrair um empréstimo e quitar as parcelas.
Além disso, foram negativados pela própria Caixa, que passou a cobrar as parcelas do novo contrato, embora a portabilidade não tivesse sido formalmente concluída.
Descumprimento contratual
Ao analisar o mérito, o juiz reconheceu que a portabilidade foi validamente contratada e que a Caixa descumpriu sua obrigação ao não efetivar o procedimento no prazo legal, mesmo após ser intimada.
Na análise dos danos morais, o juiz entendeu que a conduta da Caixa cauzou prejuízos aos consumidores, diante das cobranças duplicadas e da negativação indevida.
“É indiscutível o dano moral causado, já que o não atendimento do pedido de portabilidade do contrato, sem a comunicação devida, fez com que a parte autora fosse obrigada a continuar vinculada ao Banco Bradesco S/A, apesar de existir outra instituição financeira oferecendo melhores condições de pagamento do empréstimo contratado.”
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que a Caixa conclua a portabilidade do financiamento, devolva os valores pagos a mais ao Bradesco desde a assinatura do novo contrato e indenize os autores em R$ 30 mil por danos morais.
Os advogados Olga Vasques, Diego Monteiro e Valdemar Neto e Eugênio Duarte Vasques, do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, atuam na causa
- Processo: 0816096-25.2023.4.05.8100
Confira a sentença.