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Redes sociais: Toffoli se diz honrado em compor STF e se emociona ao fixar tese

Ministro é relator de um dos casos que ensejaram a discussão sobre a responsabilidade das plataformas.

26/6/2025

Durante julgamento no STF nesta quinta-feira, 26, ministro Dias Toffoli se emocionou ao prolatar tese no julgamento envolvendo a análise da constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), dispositivo que condiciona a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos gerados por terceiros.

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"Muito me honra fazer parte dessa Corte", disse o ministro, relator de um dos casos que ensejaram a discussão sobre a responsabilidade das redes sociais.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aproveitou o momento para destacar o esforço coletivo na redação do entendimento.

Só para fazer um registro enquanto o ministro Toffoli toma um gole d'água, a meu crédito eu digitei pessoalmente cada uma das teses aqui, ouvindo um por um e construindo todos os consensos possíveis e com a boa vontade de as pessoas que foram abrindo mão das posições mais radicais”, ressaltou.

Após retomar a palavra, Toffoli agradeceu a pausa e concluiu: "Obrigado, Sr. presidente, me deu a oportunidade de resgatar o fôlego, mas é porque é de coração que eu falo isso".

Veja o momento:

Como Toffoli votou?

Em dezembro de 2024, o relator Dias Toffoli votou pela declaração de inconstitucionalidade do art. 19. Para S. Exa., a norma concede imunidade excessiva às plataformas, favorecendo a disseminação de conteúdos nocivos. Assim, defendeu que o mesmo rigor jurídico aplicado ao mundo físico deve prevalecer no ambiente digital.

À época, Toffoli propôs a responsabilização objetiva em casos graves, como perfis falsos ou ameaças à integridade eleitoral, admitindo notificações extrajudiciais como suficientes.

Ressalvou, porém, que plataformas como serviços de e-mail ou de reuniões online, desde que não atuem como redes sociais, fiquem isentas desse regime, e que blogs e sites jornalísticos sejam submetidos à lei do direito de resposta (lei 13.188/15).

Também defendeu a possibilidade de aplicação retroativa da responsabilização, em nome da proteção de direitos fundamentais.

Conclusão do julgamento

Na sessão desta quinta-feira, 26, a Corte finalizou o julgamento, e reconheceu, por maioria, a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet, que condicionava a responsabilidade civil das plataformas à existência de ordem judicial.

Os ministros firmaram a tese de que provedores podem ser responsabilizados por conteúdos ilícitos mesmo sem decisão judicial, especialmente em casos de impulsionamento pago, uso de robôs e disseminação massiva de conteúdos gravíssimos — como atos antidemocráticos, terrorismo, pornografia infantil, discurso de ódio e crimes contra mulheres.

A decisão exige que as plataformas adotem mecanismos eficazes de prevenção e resposta, sob pena de responsabilização por "falha sistêmica".

Também determina a implementação de autorregulação obrigatória, canais acessíveis e representação jurídica no Brasil.

O STF modulou os efeitos da decisão para que só produza efeitos prospectivos, e fez apelo ao Congresso para editar legislação específica sobre o tema.

Veja a versão completa

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