Migalhas Quentes

Crise ambiental exige aplicação do Direito Penal, diz Reynaldo Fonseca

Ministro do STJ defendeu responsabilização de empresas por danos ecológicos e mudança de paradigma na teoria do crime.

1/7/2025

Diante do agravamento da degradação ambiental, o sistema de Justiça tem recorrido ao Direito Penal para coibir condutas ilícitas e reforçar a efetividade das políticas públicas. Foi o que defendeu o ministro do STJ Reynaldo da Fonseca, ao reforçar o papel desse ramo jurídico como instrumento legítimo de ação estatal no campo ambiental.

“Estamos diante de uma crise global ambiental que, lamentavelmente, exige que a última razão do Direito, ou a ultima ratio, como nós chamamos, o Direito Penal, se faça presente para implementar uma política pública exatamente de combate ao ilícito penal ambiental.”

Na avaliação do ministro, essa atuação rompe com o modelo tradicional da teoria do crime, centrado exclusivamente na figura da pessoa física.

“Muda o paradigma por quê? Porque no Direito Penal, a teoria do crime tem como pressuposto exatamente o elemento subjetivo dolo e culpa e a pessoa física em si, aquele que pode praticar o ilícito penal. E mudamos o nosso paradigma por uma realidade fática, em que a reparação do dano ecológico não interessa quem foi, tem que ser implementada, seja pela pessoa física ou pela pessoa jurídica.”

Reynaldo da Fonseca ressaltou ainda que, embora a pessoa jurídica não possa ser condenada à pena privativa de liberdade, há sanções graves previstas em lei, como a suspensão das atividades ou até mesmo a extinção da empresa.

“A pessoa jurídica passa a ter responsabilidade penal, embora ela não vá para uma pena privativa de liberdade, é lógico. Mas nós mudamos o paradigma para os outros modelos de pena, até para a liquidação forçada de uma empresa, a extinção de uma empresa, a suspensão das atividades da empresa e aquelas penas que podem ser cumpridas por uma pessoa jurídica, independentemente da pessoa física.”

O ministro concluiu defendendo um Direito Penal ambiental que una rigor, equilíbrio e respeito às garantias fundamentais.

“Nós estamos diante de um novo Direito Penal, o Direito Penal ambiental correspondendo às necessidades e à realidade da humanidade e como última razão, onde os outros ramos do Direito não se fizeram presentes para solucionar o conflito, chega o Direito Penal como uma tentativa. E aí nós temos que implementar, nós temos que não ter compromisso com impunidade, mas, ao mesmo tempo, com Justiça, com equilíbrio, com democracia e com um processo penal justo, equilibrado.”

Assista à entrevista:

O evento

Nos dias 30 de junho e 1º de julho, acontece em Coimbra, Portugal, o Seminário de Verão. Com o tema "Descortinando o Futuro: 30 Anos de Debates Jurídicos", o evento reúne autoridades e acadêmicos do universo jurídico e de diversas outras áreas.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa critérios para dano moral coletivo em casos de lesão ambiental

5/6/2025
Migalhas Quentes

STJ analisa se dano coletivo ambiental exige prejuízo concreto

22/4/2025
Migalhas Quentes

Para STF, execução por dano ambiental não prescreve

28/3/2025