O plenário do TST aprovou a afetação de dez novas questões jurídicas para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. A decisão foi tomada em sessão presencial e visa consolidar teses vinculantes em matérias que apresentam divergências entre as turmas e a SDI-1.
Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o critério adotado para seleção dos temas leva em conta a existência de jurisprudência já amadurecida nas turmas do Tribunal. Para ele, “isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”.
Desde o início da gestão do ministro Aloysio, já foram afetados 82 novos temas ao rito dos Incidentes de Resolução de Repetitividade de Recursos (IRRs), demonstrando o esforço da Corte para uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.
Confira os dez novos temas afetados:
- Salário profissional (piso salarial): servidor público celetista da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – RR-155-33.2023.5.10.0021.
- Execução. Agravo de petição: apresentação discriminada dos valores atualizados até a interposição do recurso como pressuposto de admissibilidade – RR-761-63.2018.5.05.0025.
- Banco Santander. PLR: substituição da gratificação semestral prevista no estatuto do Banespa por PLR após a privatização – RR-941-46.2024.5.12.0002.
- Adicional de insalubridade: função não relacionada diretamente com a área da saúde em ambiente hospitalar – RR-10322-36.2024.5.03.0097.
- Cargo de confiança e gratificação de função: critério objetivo para configuração de gerência e base de cálculo – RR-10910-85.2021.5.15.0009.
- Intervalo para recuperação térmica: trabalho em ambiente artificialmente frio com exposição intermitente – RRAg-10926-79.2021.5.03.0039.
- Rescisão indireta: ausência de pagamento do adicional de insalubridade como causa ensejadora reconhecida judicialmente – RR-11072-38.2023.5.03.0173.
- Turnos ininterruptos de revezamento: flexibilização por norma coletiva, jornada ampliada e habitualidade das horas extras (tema 1.046 do STF) – RR-11153-16.2023.5.03.0034.
- Grupo econômico e responsabilidade solidária: relação de coordenação com contratos antes e depois da vigência da lei 13.467/17 – RR-1000135-44.2024.5.02.0431.
- Competência territorial: ação trabalhista ajuizada no foro do domicílio do empregado – RR-1000646-58.2024.5.02.0361.
Com a afetação dessas questões, o TST pretende uniformizar o entendimento jurídico sobre temas recorrentes e relevantes para a Justiça do Trabalho, garantindo maior segurança jurídica e isonomia no tratamento das demandas.