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TST afeta 10 novos temas a julgamento sob rito de recursos repetitivos

Decisão do pleno visa consolidar teses vinculantes sobre matérias com divergência entre turmas e SDI-1.

2/7/2025

O plenário do TST aprovou a afetação de dez novas questões jurídicas para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. A decisão foi tomada em sessão presencial e visa consolidar teses vinculantes em matérias que apresentam divergências entre as turmas e a SDI-1.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o critério adotado para seleção dos temas leva em conta a existência de jurisprudência já amadurecida nas turmas do Tribunal. Para ele, “isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”.

Desde o início da gestão do ministro Aloysio, já foram afetados 82 novos temas ao rito dos Incidentes de Resolução de Repetitividade de Recursos (IRRs), demonstrando o esforço da Corte para uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.

TST remete 10 novos temas para julgamento como incidente de recurso repetitivo.(Imagem: Reprodução/TST)

Confira os dez novos temas afetados:

Com a afetação dessas questões, o TST pretende uniformizar o entendimento jurídico sobre temas recorrentes e relevantes para a Justiça do Trabalho, garantindo maior segurança jurídica e isonomia no tratamento das demandas.

Veja a versão completa

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