Durante entrevista à TV Migalhas, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, defendeu que casos envolvendo o cultivo de cannabis supostamente voltado ao uso pessoal devem ser analisados individualmente, com atenção aos elementos específicos de cada processo.
A declaração foi feita em meio à repercussão de decisão da 6ª turma do STJ que, por maioria, desclassificou o crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo próprio, ao julgar o habeas corpus de homem que cultivava 56 pés de maconha em sua residência.
O caso
No caso, o juízo de origem havia condenado o réu por tráfico, considerando a quantidade cultivada e o fato de ele residir em área rural. No entanto, a Defensoria Pública sustentou a ausência de provas sobre a destinação comercial da droga e argumentou que o cultivo se destinava ao uso próprio.
Ao relatar o caso, o ministro Sebastião Reis ressaltou que a simples quantidade de entorpecente não é suficiente para presumir o tráfico.
- Processo: HC 820.794
"Generalização"
Questionado sobre o caso, o ministro ponderou que não é possível aplicar uma tese única e rígida nesses casos, uma vez que o Direito demanda sensibilidade à realidade concreta de cada processo. “O risco de taxar e colocar tudo em caixas é grande. O Direito não comporta esse tipo de generalização”, afirmou.
Para o magistrado, a desclassificação de uma conduta do crime de tráfico para uso pessoal exige um exame cuidadoso dos elementos do caso concreto.
Confira a entrevista:
O evento
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