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"Ex-garota de programa": Meta não removerá vídeos contra Michelle Bolsonaro

Magistrado entendeu que não houve urgência nem risco de dano irreversível.

4/7/2025

Meta não terá de apagar vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de ex-garota de programa por apresentadora de podcast. O juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, negou o pedido da ex-primeira-dama ao concluir que não houve risco de dano irreparável e que deve prevalecer a liberdade de expressão.

O caso

Michelle Bolsonaro ingressou com ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, do podcast piauiense IELTV, por declarações feitas durante episódio exibido em 11 de junho de 2025.

Na ocasião, ao comentar sobre a ex-primeira-dama, Teônia se referiu a Michelle como “ex-garota de programa” e afirmou que sua família “tem passagem pela polícia”.

Em pedido liminar, Michelle solicitou que a empresa Meta, dona do Instagram, fosse obrigada a remover os vídeos com tais declarações, publicados no perfil oficial do programa.

Justiça nega pedido de Michelle para apagar vídeo que a chama de garota de programa.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Decisão

Ao fundamentar sua decisão, o juiz reconheceu que os vídeos reproduzem as falas atribuídas a Teônia e tratam de temas envolvendo pessoas públicas, em suposto ambiente jornalístico.

Diante disso, apontou que o caso representa um conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão e de imprensa — ambos protegidos pela Constituição.

Diante do conflito, o magistrado citou entendimento consolidado do STF, segundo o qual a liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial e só pode ser restringida em situações verdadeiramente excepcionais.

"Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária."

O juiz também observou que os vídeos não eram de fácil localização, pois o perfil já havia recebido mais de 300 outras publicações desde então, o que afastaria o risco de propagação atual.

Por fim, afirmou que eventuais danos podem ser reparados por meio de retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em cognição exauriente.

Diante disso, o pedido liminar foi negado, e o processo seguirá com a citação das partes envolvidas para prosseguimento do feito.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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