A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT proferiu decisão unânime, negando provimento ao recurso interposto por consumidor que visava a restituição do valor pago por notebook da marca Apple, classificado como “vintage”, devido à impossibilidade de reparo por falta de peças.
O autor da ação alegou ter adquirido um MacBook Pro no ano de 2019. Em 2023, o equipamento apresentou um defeito na bateria, tornando-o inutilizável. A fabricante, segundo o autor, recusou-se a realizar o conserto, justificando que o modelo é considerado vintage e, portanto, não dispõe mais de peças de reposição.
A Apple, por sua vez, demonstrou que o notebook foi fabricado em 2015 e classificado como vintage desde 2020, conforme consta em sua lista oficial. Produtos com essa classificação, fabricados há mais de cinco anos, não possuem garantia de disponibilidade de componentes para conserto.
A argumentação da fabricante foi acolhida tanto na sentença de primeira instância quanto no TJ/MS.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, em seu voto, destacou a inexistência de falha na prestação do serviço ou de ato ilícito, uma vez que o equipamento foi utilizado regularmente por quase cinco anos, período considerado razoável para um produto de tecnologia.
O relator enfatizou que a vida útil do bem foi devidamente observada e que o problema não se trata de vício de fabricação, mas de desgaste natural.
“É razoável a suspensão da oferta de componentes após oito anos da fabricação do produto, considerando a constante evolução tecnológica”, afirmou o magistrado.
A decisão reforçou que a obrigação do fabricante, conforme o art. 32 do CDC, é manter a oferta de peças por um tempo razoável após o término da fabricação, o que foi cumprido no caso em questão.
O colegiado entendeu que exigir a reparação do bem nessas circunstâncias implicaria impor uma responsabilidade perpétua ao fabricante, o que contraria os princípios do CDC.
A jurisprudência também foi utilizada para fundamentar a tese de que o desgaste natural e a obsolescência técnica não geram dever de indenização quando o fornecedor comprova o encerramento da fabricação e da oferta de peças.
“A indisponibilidade de peças para produtos classificados como vintage não configura falha na prestação de serviço, desde que comprovada sua obsolescência técnica”, estabeleceu a tese aprovada pelos desembargadores.
- Processo: 1047861-53.2023.8.11.0041