A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a sentença que negou indenização por danos morais aos familiares de uma mulher enterrada como pessoa desconhecida. Para o colegiado, os agentes públicos agiram corretamente diante do risco sanitário e da impossibilidade de identificação imediata do corpo.
De acordo com os autos do processo, o corpo foi encontrado em área de mata, dias após o desaparecimento da vítima. Devido ao avançado estado de decomposição e ao risco de contaminação, foi coletado material genético para identificação posterior em laboratório, e o sepultamento foi realizado.
A família recorreu à Justiça, alegando que não pôde realizar o sepultamento devido a supostas falhas dos órgãos públicos. O desembargador Maurício Fiorito, relator do recurso, manteve a decisão de 1ª instância, proferida pelo juiz de Direito Gustavo Henrichs Favero, da 1ª vara Cível de Suzano/SP, que descartou falha na prestação do serviço, considerando a ausência de nexo causal entre o dano e a atuação do poder público.
Segundo o magistrado, os agentes públicos adotaram todas as medidas possíveis para identificar o corpo, que precisou ser sepultado por questões sanitárias.
"O cadáver necropsiado somente pode ficar acondicionado por, no máximo 72 horas após o falecimento. No caso, levando-se em consideração que o cadáver deu entrada no IML muito tempo depois deste prazo, não era seguro mantê-lo pelo tempo necessário até conseguir fazer a identificação e notificar a família, pois, como visto, foi necessário realizar análise de falange para tanto, o que levou diversos dias", afirmou o desembargador.
A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães, acompanhou o voto do relator de forma unânime.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.